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MPPE pede aumento de pena para condenado por feminicídio que ameaçou irmã da vítima em julgamento

A punição de Jorge Bezerra da Silva foi de 29 anos e 8 meses de reclusão pela morte da ex-namorada.

Ricardo Lélis

29 de julho de 2025 às 16:55   - Atualizado às 16:55

Condenado por feminicídio ameaça irmã da vítima.

Condenado por feminicídio ameaça irmã da vítima. Fotos: Reprodução/ Redes Sociais

O Núcleo de Apoio às Vítimas do Ministério Público de Pernambuco (NAV/MPPE) já foi acionado para avaliar a inclusão em programas de atendimento social e psicológico da testemunha ameaçada por um homem condenado por feminicídio na última sexta-feira (25).

A solicitação foi remetida pelo Promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, que representou o MPPE no julgamento. Nesta segunda-feira (28), o NAV ofertou o atendimento humanizado e acolhedor, respeitando a voluntariedade da vítima.

Além de solicitar o acolhimento da testemunha, que é irmã da vítima do crime de feminicídio, o membro do MPPE também solicitou o envio dos registros das ameaças proferidas na sessão da 4ª Vara do Júri da Capital para a Central de Inquéritos do MPPE, a fim de que seja instaurada uma investigação do crime de coação no curso do processo em desfavor do acusado.

Julgamento

Na sessão do Tribunal do Júri, realizada na última sexta-feira no Fórum Thomaz de Aquino, no Recife, os jurados decidiram em favor ao pedido do Ministério Público e condenaram o réu Jorge Bezerra da Silva a um total de 29 anos e 8 meses de reclusão pela prática de homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilita a defesa da vítima e por motivação de gênero em contexto de violência doméstica e familiar.

Durante a sessão de julgamento, o réu proferiu ameaças de morte contra a irmã da vítima, que foi testemunha durante a fase de instrução processual.

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Em razão da sua conduta, o magistrado Abner Apolinário da Silva determinou sua retirada do plenário e recolhimento durante a etapa de debates entre o Ministério Público e Defensoria Pública. Ele foi readmitido no julgamento na etapa final, quando da leitura da sentença condenatória após a deliberação dos jurados.

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