Organizada do Sport invadiu CT e ameaçou jogadores. Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Henrique Ferreira Marques, conhecido como Henrique da Torcida Jovem do Sport, foi preso nesta segunda-feira (13).
Ele responde a processos criminais, dentre eles um por Organização Criminosa, perante a 6ª Vara Criminal da Comarca do Recife, que expediu o mandado de prisão.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requereu a prisão em face do acusado ter participado da invasão do CT do Sport, ocasião em que ameaçou funcionários e jogadores daquele clube, afirmando:
“A gente vai atormentar a vida de vocês”, “A gente vai pegar, vai pegar, tá pensando que é brincadeira, a gente não tá de brincadeira não”, “Todo mundo aqui tem antecedente criminal”.
Em seguida, ele segurou um jogador pela camisa de maneira violenta e o advertiu:
“Joga bola!”.
O mandado de prisão foi cumprido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do MPPE.
Na tarde do dia 16 de julho, um grupo de integrantes da Maior do Nordeste, principal torcida organizada do Sport, invadiu o Centro de Treinamento do clube para protestar e cobrar diretamente do elenco rubro-negro melhores resultados.
Segundo o Sport, o portão de acesso ao CT foi depredado durante a invasão. A Polícia Militar de Pernambuco informou, por meio de nota, que chegou ao local de forma preventiva e que o protesto ocorreu de maneira "pacífica", sem necessidade de intervenção.
O ato aconteceu dois dias após o Sport ampliar o jejum de vitórias na Série A. Dias antes, o clube enfrentou o Juventude fora de casa e perdeu por 2 a 0, chegando à marca de 15 jogos sem vencer. Atualmente, o clube venceu apenas dois jogos na competição e continua na lanterna.
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A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário.
O espaço, que atende 157 alunos, funciona há cerca de quatro anos em uma casa adaptada considerada inadequada para atividades escolares.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.
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