Paulo Gonet e Alexandre de Moraes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui competência exclusiva para solicitar o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A manifestação foi protocolada na última quinta-feira (9) em duas ações que discutem as regras para o afastamento de integrantes da Corte.
No parecer, Gonet argumenta que a “legitimidade amplíssima” prevista na Lei nº 1.079/1950, que permite que qualquer cidadão apresente denúncia contra ministros do STF, “não mais condiz” com a Constituição de 1988.
“É o caso de se dar o dispositivo como não recebido pelo constituinte de 1988, esclarecendo-se a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para o ato”, escreveu o chefe do Ministério Público Federal.
As ações foram apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ambas têm como relator o decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes.
A Advocacia do Senado (Advosf) prestou informações ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a validade das regras da Lei do Impeachment relativas a pedidos de impedimento de ministros do tribunal.
O documento afirma que a norma está de acordo com a Constituição, que o processo de impeachment de ministros do STF está bem delineado e que o STF deve seguir esse entendimento.
O registro da Advosf foi enviado para subsidiar duas arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre a recepção constitucional de dispositivos da Lei 1.079, de 1950. Ambas as arguições são relatadas pelo ministro Gilmar Mendes.
A ADPF 1259, do partido Solidariedade, e a ADPF 1260, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), questionam a validade de dispositivos da lei, como a previsão de afastamento cautelar automático, a redução de vencimentos durante o processo e a legitimidade de qualquer cidadão propor denúncia.
As peças argumentam que essas medidas seriam incompatíveis com as garantias constitucionais da magistratura.
As arguições também pedem que o STF fixe interpretação para exigir quórum qualificado de dois terços no recebimento da denúncia (conforme o art. 51 da Constituição) e que proíba medidas cautelares contra candidatos no período eleitoral.
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