Pernambuco, 11 de Abril de 2026

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MPF recomenda que Nattan remova vídeo em que oferece R$ 1 mil para beijar mulher com nanismo

A cena foi gravada durante a edição de 2025 da Festa de Agosto, realizada em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, com recursos públicos.

Ricardo Lélis

11 de abril de 2026 às 18:46   - Atualizado às 18:52

Cantor Nattan segura mulher com nanismo.

Cantor Nattan segura mulher com nanismo. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao cantor Natanael Cesário dos Santos, conhecido como Nattan ou Nattanzinho, a remoção imediata de vídeo publicado em seus perfis oficiais no Facebook, Instagram ou qualquer outra rede social, referente a um episódio de capacitismo recreativo.

A cena foi gravada durante a edição de 2025 da Festa de Agosto, realizada em São Lourenço da Mata, no Grande Recife, com recursos públicos. Na ocasião, o artista ofereceu R$1 mil para que um homem beijasse uma mulher com nanismo no palco.

De acordo com a recomendação, o cantor também deve publicar uma nota explicativa admitindo que a conduta foi ofensiva, independentemente da intenção original do ato.

Além disso, deve promover, em suas redes sociais, uma cultura de respeito e empatia com a diversidade humana, com a divulgação de links sobre direitos fundamentais e o apoio a campanhas de conscientização social.

Ao município de São Lourenço da Mata, o MPF recomendou a inclusão, nos próximos editais e contratos, de cláusulas com vedação a manifestações discriminatórias por parte de artistas.

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O objetivo é garantir que o dinheiro público não financie discursos de ódio ou de exclusão travestidos de humor. O eventual descumprimento dessas medidas deve prever sanções como a rescisão contratual imediata e a aplicação de multas.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Pernambuco, Mona Lisa Aziz, “expor uma mulher com nanismo como objeto de entretenimento público, em troca de dinheiro e sob pressão emocional, configura exemplo emblemático de capacitismo recreativo, uma forma de opressão que se disfarça de humor, brincadeira ou ‘interação social’. Mas que, na realidade, reforça estigmas, inferioriza e desumaniza as pessoas com deficiência”.

O MPF destaca que o episódio pode configurar crime de discriminação contra a pessoa com deficiência e até ser caracterizado como discurso de ódio, tipo de manifestação que não é protegido pela liberdade de expressão por depreciar e incitar hostilidade contra determinados grupos.

Além disso, a publicação do vídeo nas redes sociais do próprio cantor viralizou o conteúdo e ampliou o alcance da exposição humilhante.

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