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MPF pede condenação de Mantega e Coutinho por crime de gestão fraudulenta no BNDES

A denúncia é relacionada à suposta atuação ilegal de ambos em desvios que geraram benefícios de até R$ 8,1 bilhões em favor da empresa JBS.

29 de novembro de 2022 às 14:06

Em alegações finais, o Ministério Público Federal (MPF) reforçou o pedido de condenação do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, e do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho, pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. A denúncia é relacionada à suposta atuação ilegal de ambos em desvios que geraram benefícios de até R$ 8,1 bilhões em favor da empresa JBS, para apoio na aquisição de grupos internacionais. As operações irregulares teriam ocorrido entre junho de 2007 e dezembro de 2009, segundo a denúncia do MPF. Leia também: >>>MPF defende aumento da pena do empresário que sonegou R$ 3,4 milhões em impostos em Pernambuco As alegações finais — última manifestação antes da sentença — foram protocoladas na última terça-feira (22/11), após o ex-ministro anunciar que deixaria o cargo na equipe de transição do governo Lula (PT), e tornadas públicas nessa segunda-feira, 28 de novembro. Na peça, à qual o Metrópoles teve acesso, o MPF solicita, caso o pedido de condenação seja atendido, a perda de função pública ou mandato eletivo e a devolução de R$ 3,7 bilhões aos cofres do banco público.

“Em caso de condenação, requer, desde já, a decretação da perda da função pública para os condenados que ocupem cargo ou emprego público ou mandato eletivo, nos termos do art. 92 do Código Penal, bem como reitera-se o pedido de arbitramento do dano mínimo, a ser revertido em favor do BNDES/BNDESPar, no montante de R$ 3.724.671.866,22, correspondentes ao dobro dos danos causados pela organização criminosa, em consonância com o artigo 387, inciso IV, CPP.”

A peça também pede a condenação do filho do ex-ministro, Leonardo Mantega, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os mesmos crimes pesavam originalmente sobre Guido e Luciano — porém, ambos se livraram dessa parte do processo por incidência de prescrição quando completaram 70 anos. Da redação do Portal de Prefeitura com informações do Metrópoles.

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