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Motoristas de ônibus não receberão adicional por cobrar passagens, decide TST

Em ação, um profissional disse que trabalhou na empresa por sete anos, relatando que nos finais de semana cobria folgas de outros empregados.

Ricardo Lélis

18 de julho de 2026 às 15:53   - Atualizado às 15:53

Motorista de ônibus.

Motorista de ônibus. (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Viação Redentor S.A., do Rio de Janeiro (RJ), de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens. A decisão seguiu o entendimento vinculante do TST sobre a matéria.

Na reclamação trabalhista, o motorista disse que trabalhou na Redentor por sete anos. Relatou ainda que, embora contratado como motorista, nos finais de semana cobria folgas de outros empregados e, cumulativamente, exercia também a função de cobrador de passagens. Ele pedia o pagamento de adicional pelo acúmulo das funções de motorista e cobrador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que dirigir e cobrar passagens são atividades distintas e que o desempenho simultâneo das duas funções aumentaria as responsabilidades do trabalhador, que manuseava dinheiro e prestava contas. Esse fato justificaria o pagamento de adicional de 30% sobre o salário-base do motorista.

Ao recorrer ao TST, a Redentor sustentou que as atividades são compatíveis e complementares e não exigem qualificação adicional para o exercício conjunto.

TST já consolidou entendimento de que acúmulo não é devido

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O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o TST tem entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam e que o desempenho simultâneo das duas não assegura ao trabalhador o direito ao recebimento de acréscimo salarial. Esse posicionamento foi reafirmado pelo Pleno do TST no Tema 128 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

Tribunal Superior do Trabalho

Regulamentação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2843/24, que regulamenta a acumulação das funções de motorista e cobrador no sistema de transporte público coletivo.

A proposta estabelece que o motorista profissional poderá realizar a cobrança de passagens, desde que o veículo esteja parado. Para que a prática seja permitida, ela deverá estar prevista no regulamento do poder público responsável pelo serviço e em conformidade com o acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que altera a proposta original, da deputada Loreny (Solidariedade-SP), atualmente na suplência, apoiada pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).

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