Segundo o ministro, que é relator do processo, "a ré demonstrou pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas, agindo de modo premeditado, organizado e consciente".
Hacker Delgatti e Carla Zambelli. Foto: Divulgação
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou na manhã desta sexta-feira, 9 de maio, para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL) e o hacker Walter Delgatti por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre 2022 e 2023. O julgamento da Primeira Turma do STF ocorre de forma virtual.
Ambos respondem por crimes de invasão ao dispositivo eletrônico e falsidade ideológica. No período, segundo a Procuradoria-Geral da União (PGR), Walter Delgatti, por orientação de Carla Zambelli, invadiu dispositivos informáticos utilizados pelo Poder Judiciário, com o intuito de adulterar informações. A deputada também teria pedido para que o hacker produzisse um mandado de prisão falso contra Moraes.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, que é relator do processo, “a ré demonstrou pleno conhecimento da ilicitude de suas condutas, agindo de modo premeditado, organizado e consciente, na busca de AP 2428 / DF 95 atingir instituições basilares do Estado Democrático de Direito, em especial o Poder Judiciário, representado pelo STF e pelo CNJ”.
O magistrado afirmou que, por ser deputada, Zambelli “utilizou-se de seu mandato e prerrogativas para, deliberadamente, atentar contra a credibilidade do Poder Judiciário”.
Alexandre de Moraes disse ainda que a denúncia contra a deputada mostrou que os atos de Zambelli “demonstraram desprezo e desrespeito ao ordenamento jurídico, às instituições e, consequentemente, à Democracia”.
Já sobre o Hacker, o ministro destacou em seu voto que o conhecimento técnico de Delgatti “revela consciente e deliberado ataque não apenas à honra e à liberdade pessoal da autoridade visada, mas ao próprio funcionamento das instituições democráticas, evidenciando grau de culpabilidade que muito extrapola o comum aos delitos imputados”.
“As circunstâncias evidenciam, também, que os réus adotaram medidas para dificultar a descoberta dos crimes, com a utilização de intermediários para a realização de pagamentos, por meio da dissimulação de prestação de serviços lícitos”, complementa.
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