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Ministro Moraes do STF, autoriza investigação contra Clarissa Tércio que vira alvo de inquérito por suspeita de incentivar atos terroristas

Sete crimes serão investigados: terrorismo; associação criminosa; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; ameaça; perseguição; e incitação ao crime.

23 de janeiro de 2023 às 20:37

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de três inquéritos para ampliar e delimitar o objeto da investigação sobre os atos criminosos ocorridos em 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Dentre os deputados envolvidos estão André Fernandes (PL-CE), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e a pernambucana Clarissa Tércio (PP-PE). Clarissa será investigada pela postagem no Instagram feita no dia 8 onde diz: "Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos". O INQ 4920 apurará as condutas dos financiadores e dos partícipes por auxílio material em relação aos atos antidemocráticos. Os outros investigam a responsabilidade de autores intelectuais e das pessoas que instigaram os atos (INQ 4921) e dos executores dos crimes (INQ 4922) que não foram presos em flagrante, pois esses já são investigados em outro processo. Leia também: >>> MPF e advogados pedem ao Supremo abertura de inquérito contra Clarissa Tércio e mais dois deputados por incitação aos atos em Brasília O ministro considerou justificado o pedido formulado pela PGR diante da necessidade de otimização de recursos, uma vez que há requisitos específicos para responsabilização penal por autoria intelectual e por participação por instigação, que diferem, em parte, dos requisitos aplicáveis aos executores materiais e daqueles aplicáveis aos financiadores e por participação por auxílio material. As investigações têm como objeto a apuração dos crimes de terrorismo (artigos 2º, 3º, 5º e 6º) previstos na Lei 13.206/2016, e de outros seis crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (artigo 288); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L); tentativa de golpe de Estado (artigo 359-M); ameaça (artigo 147); perseguição (artigo 147-A, parágrafo 1º, III); e incitação ao crime (artigo 286). Da redação do Portal com informações do STF

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