Condenação se refere a publicações da campanha em que Marçal associou Boulos ao uso de drogas e divulgou um laudo falso nas redes sociais.
02 de fevereiro de 2026 às 14:42 - Atualizado às 14:44
Pablo Marçal e Guilherme Boulos. Fotos: Reprodução
O influenciador digital e ex-candidato a prefeito da capital paulista Pablo Marçal foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 100 mil de indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos (PSOL), por disseminar informações falsas durante a campanha eleitoral em 2024. Na ocasião, ambos disputavam o cargo de prefeito.
Durante a campanha, Marçal associou a imagem de Boulos ao uso de cocaína. Dias antes do primeiro turno, Marçal chegou a apresentar um laudo falso em suas redes sociais em que afirmava que o seu oponente havia recebido atendimento por uso de drogas ilícitas. Isso fez com que a Justiça Eleitoral, ainda durante as eleições, determinasse a suspensão do perfil de Marçal no Instagram por ter identificado indícios de falsidade nesse documento.
O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação desse laudo falso.
Na sentença proferida na última quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, apontou que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”. Segundo o juiz, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”.
Em sua sentença, o juiz considerou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa” e que ele utilizou um laudo médico falso para fabricar “uma ‘realidade’ criminosa para imputar falsamente ao autor a condição de usuário de entorpecentes”.
“A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, disse o juiz.
"Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano", escreveu o magistrado.
Agência Brasil
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