Nesta sexta-feira, 26 de abril, o presidente da República falou que os valores dos alimentos começou a descer.
27 de abril de 2024 às 14:26 - Atualizado às 14:50
Presidente Lula. Presidente Lula.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), falou nesta sexta-feira, 26 de abril, sobre a queda nos preços dos alimentos no Brasil.
De acordo com as declarações do petista, que foram feitas durante a visita à sede da Embraer, em São José dos Campos (SP), já é possível comer “picanha com cerveja”.
"A gente deu uma vacilada porque deveria ter importado o arroz mais barato da Venezuela, mas a gente ficou na expectativa de que, quando começasse a colheita do arroz, ia baratear. Começou a baixar? Começou a baixar. Eu já estou comendo picanha com cerveja. Obviamente, quem não come picanha pode comer uma verdura saudável, plantada pela agricultura familiar", disse Lula.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo Lula e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027.
Ele é relator do caso. A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira, 26 de abril.
A ação foi ajuizada ontem e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.
O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
“Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na decisão.
Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, fosse relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.
Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por “prevenção” para o ministro que já é relator das ações semelhantes.
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