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Luiz Fux vota por incompetência absoluta do STF e pede nulidade de processo contra Jair Bolsonaro

O ministro ainda acolheu outra preliminar, sustentando que a Primeira Turma não tem competência para conduzir o caso.

Redação

10 de setembro de 2025 às 11:02   - Atualizado às 11:02

Ministro Luiz Fux.

Ministro Luiz Fux. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Nesta quarta-feira, 10 de setembro, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a incompetência da Corte para julgar o processo do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus.

 “Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido seus cargos”, afirmou.

Fux ainda acolheu outra preliminar, sustentando que a Primeira Turma não tem competência para conduzir o caso, o que, segundo ele, torna nulas todas as decisões tomadas até agora.

“Os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição. Se ainda estão sendo processados em cargos por prerrogativa, a competência é do Plenário do STF. Impõe-se o deslocamento do feito para o órgão maior da Corte”, justificou.

Em seguida, o ministro reforçou: “Acolho essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos praticados por este STF”.

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Segundo o ministro Luiz Fux, cabe aos magistrados zelar pela verticalidade das normas constitucionais no âmbito da vida social, "de modo que cada cidadão brasileiro reconheça na Constituição a necessária autoridade que a torne, não apenas um texto, mas uma norma viva, respeitada e eficaz".

O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino. No início da sessão, Fux parabenizou o relator pela "dedicação" no caso.

Em um preâmbulo, Fux destacou que a missão principal do Supremo Tribunal Federal é "a guarda da Constituição, fundamento inabalável do Estado democrático de Direito. "Em qualquer tempo ou circunstância, a Constituição deve funcionar como um ponto de partida, como caminho e como porto de chegada de todas as indagações".

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