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Em Pernambuco, 23 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão

Segundo a denúncia, as pessoas eram submetidas a condições indignas: dormiam no chão, conviviam com insetos e roedores, não tinham acesso a água potável.

Gabriel Alves

13 de novembro de 2025 às 11:43   - Atualizado às 11:44

Condições precárias que trabalhadores foram submetidos.

Condições precárias que trabalhadores foram submetidos. Fotos: MPT-PE/Divulgação

Uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF), realizada no dia 9 de outubro, resgatou 23 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho em construção na Praia de Atapuz, no município de Goiana, no Litoral Norte do estado.

A ação teve como objetivo identificar e prevenir situações de exploração laboral em condições análogas às de escravidão, previstas no artigo 149 do Código Penal, e flagrou alojamentos insalubres, irregularidades contratuais e grave violação de direitos.

A fiscalização foi desencadeada após denúncia contra a empresa Cassiano Fernande de Lira Construtora LTDA, sediada no município de Igarassu, Região Metropolitana do Recife (RMR). O relatou denunciou o aliciamento de trabalhadores vindos de localidades distantes mediante falsas promessas de emprego.

Ainda segundo a denúncia, essas pessoas eram submetidas a condições indignas: dormiam no chão, conviviam com insetos e roedores, não tinham acesso a água potável, realizavam refeições no piso e, em alguns casos, eram obrigadas a pagar pela própria alimentação. A ausência de registro formal e de segurança também reforçou a necessidade de intervenção.

Na sede do estabelecimento, em Igarassu, a equipe da força-tarefa encontrou resistência para acessar determinadas áreas do imóvel, mas identificou movimentação de colchões sendo recolhidos, indicando tentativa de ocultar possíveis instalações improvisadas de alojamento. Diversos cômodos estavam trancados, e a empresa também não liberou a entrada dos fiscais nesses espaços.

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Na ocasião, a construtora também não colaborou com o fornecimento de informações acercas das obras da empresa. A fiscalização, no entanto, identificou que a empresa era responsável por construções no município de Garanhuns e em povoados da cidade de Goiana.

No povoado da Praia de Atapuz, a equipe encontrou trabalhadores em atividade sem uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Informações repassadas no local indicaram que outros empregados haviam se deslocado para o alojamento durante o horário de almoço. No imóvel, insuficiente para abrigar os 23 trabalhadores resgatados, foram encontradas condições extremamente degradantes: colchões sujos e mofados espalhados pelo piso, ausência de camas, ventilação e armários, trabalhadores dormindo em cômodos improvisados, inclusive na sala, banheiros sem higiene e materiais de obra armazenados no mesmo ambiente destinado ao repouso.

No dia 14 de outubro, foi realizada audiência com representantes da empresa, ocasião em que foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT-PE. O acordo contempla medidas para regularização contratual, entre elas pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), pagamento pontual de salários, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e indenização por dano moral individual.

O TAC estabelece ainda obrigações estruturais e organizacionais para garantir condições adequadas de alojamento, incluindo acomodações dignas e arejadas, instalações sanitárias em condições de uso, fornecimento de água potável, exames médicos admissionais, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e respeito aos limites legais de jornada e repouso.

As obrigações reforçam que o alojamento é extensão do ambiente de trabalho e deve ser mantido em conformidade com as normas trabalhistas. Em caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 5 mil por cláusula violada, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. Já a falta de pagamento das indenizações por dano moral individual resultará em multa correspondente a 100% do valor devido, assegurando a efetividade do acordo.

Da redação do Portal com informações do MPT-PE.

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