Carlinhos Maia é condenado por piada. (Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, na última terça-feira, 9 de dezembro, o pedido de liminar apresentado pela defesa do influenciador digital Carlinhos Maia contra a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Com a rejeição do pedido liminar, os ministros não chegaram a analisar o mérito do recurso apresentado pela defesa.
A condenação é resultado de uma publicação feita em 2023, quando o influenciador comparou um procedimento estético realizado por ele a uma má-formação óssea de Luiz Antônio, de 31 anos, morador de Mato Grosso.
Na ocasião, Luiz Antônio criticou a postagem e afirmou que Carlinhos Maia não tinha conhecimento do sofrimento que enfrentou ao longo da vida. Após a repercussão negativa, o influenciador pediu desculpas publicamente e alegou não ter tido a intenção de ofender.
À época da condenação, Carlinhos Maia também se manifestou sobre a decisão judicial, classificando o valor da indenização como “estranho e absurdo” e considerando a sentença “injusta”. Segundo ele, a imagem de Luiz Antônio já circulava há anos nas redes sociais, argumento que foi rejeitado pela Justiça.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por unanimidade, a TV Globo a pagar R$ 80 mil em danos morais ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) pela veiculação de reportagens que o vincularam às agressões cometidas em 2020 contra profissionais de enfermagem durante manifestação em solidariedade aos médicos vítimas da Covid-19, em Brasília.
Para o colegiado, a emissora extrapolou os limites do dever de informar ao exibir material que mostrava a imagem do parlamentar e lhe atribuía, de forma categórica, uma conduta ilícita não comprovada, violando os deveres de cuidado e veracidade e afrontando os direitos de personalidade do parlamentar.
Gayer ajuizou a ação após a divulgação de reportagens sobre a manifestação em Brasília que o associaram ao episódio como um dos agressores.
Ele sustentou que essa relação indevida com as imagens de violência ocasionou "linchamento virtual", danos à sua reputação e prejuízos pessoais e profissionais.
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