Pernambuco, 05 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Sikêra Jr é condenado por chamar homossexuais de "raça desgraçada" ao comentar propaganda LGBTQIA+

O programa televisivo foi exibido em rede nacional e as falas do apresentador foram replicadas em plataformas digitais.

Ricardo Lélis

29 de janeiro de 2026 às 11:34   - Atualizado às 11:34

Apresentador Sikêra Jr

Apresentador Sikêra Jr Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou o apresentador de TV José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao racismo.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o apresentador por falas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ durante a exibição do programa "Alerta Nacional", em 25 de junho de 2021.

O programa televisivo foi exibido em rede nacional e as falas do apresentador foram replicadas em plataformas digitais. Na ocasião, o réu criticou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food, que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, especialmente aquelas formadas por casais homoafetivos.

Na denúncia, o MPF sustentou que o apresentador extrapolou a liberdade de expressão e de crença ao utilizar expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, e associar, de forma falsa e generalizada, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, desvio moral e ameaça à família.

O órgão destacou que as manifestações configuraram prática e incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+, conduta equiparada ao crime de racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT também ingressaram na ação penal movida pelo MPF na condição de assistentes de acusação.

Veja Também

A defesa do apresentador alegou que o discurso questionado foi uma crítica direcionada exclusivamente à rede de fast-food e à agência de publicidade responsável pela campanha, e não à coletividade LGBTQIA+. Além disso, sustentou que o réu teria atuado no exercício da liberdade de expressão, sem intenção de discriminar.

Na sentença, a Justiça considerou que “os documentos constantes nos autos, sobretudo a íntegra do vídeo e sua transcrição, revelam que as declarações extrapolam a crítica a um conteúdo publicitário específico e incidem em ofensas à dignidade de grupo social vulnerável, reduzindo-o à condição de ameaça moral à sociedade, o que caracteriza a materialidade do tipo penal em exame”.

A decisão ressaltou, ainda, que o réu “proferiu diversas manifestações preconceituosas em discurso dotado de inequívoco conteúdo homotransfóbico”.

Condenação e penalidades

A Justiça Federal fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por cada dia.

Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, uma hora de serviço por dia de condenação, e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a ser destinada a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+. Ainda cabe recurso.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

03:03, 05 Mar

Imagem Clima

25

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel.
Decisão

Justiça mantém prisão de Vorcaro e cunhado, Fabiano Zettel, em audiência de custódia

As prisões foram cumpridas na terceira fase da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos

Vereadores de Camaragibe.
Punição

Camaragibe: Justiça manda retirar publicações e impõe multa em ação de vereadores contra Ivan Guedes

Os parlamentares sustentaram na ação que vinham sendo alvo de uma sequência de publicações consideradas ofensivas e inverídicas nas redes sociais.

Polícia Federal.
Ordem

Polícia Federal faz buscas em gabinete de magistrado que absolveu estuprador

Os policiais federais estiveram no prédio do tribunal, em Belo Horizonte, no começo da tarde, junto com integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanharam a coleta de objetos,

mais notícias

+

Newsletter