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Sikêra Jr é condenado por chamar homossexuais de "raça desgraçada" ao comentar propaganda LGBTQIA+

O programa televisivo foi exibido em rede nacional e as falas do apresentador foram replicadas em plataformas digitais.

Ricardo Lélis

29 de janeiro de 2026 às 11:34   - Atualizado às 11:34

Apresentador Sikêra Jr

Apresentador Sikêra Jr Foto: Reprodução

A Justiça Federal condenou o apresentador de TV José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., por discurso homotransfóbico, crime equiparado ao racismo.

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o apresentador por falas discriminatórias contra a comunidade LGBTQIA+ durante a exibição do programa "Alerta Nacional", em 25 de junho de 2021.

O programa televisivo foi exibido em rede nacional e as falas do apresentador foram replicadas em plataformas digitais. Na ocasião, o réu criticou uma campanha publicitária de uma rede de fast-food, que celebrava a diversidade das famílias brasileiras, especialmente aquelas formadas por casais homoafetivos.

Na denúncia, o MPF sustentou que o apresentador extrapolou a liberdade de expressão e de crença ao utilizar expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, e associar, de forma falsa e generalizada, a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, desvio moral e ameaça à família.

O órgão destacou que as manifestações configuraram prática e incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+, conduta equiparada ao crime de racismo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT também ingressaram na ação penal movida pelo MPF na condição de assistentes de acusação.

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A defesa do apresentador alegou que o discurso questionado foi uma crítica direcionada exclusivamente à rede de fast-food e à agência de publicidade responsável pela campanha, e não à coletividade LGBTQIA+. Além disso, sustentou que o réu teria atuado no exercício da liberdade de expressão, sem intenção de discriminar.

Na sentença, a Justiça considerou que “os documentos constantes nos autos, sobretudo a íntegra do vídeo e sua transcrição, revelam que as declarações extrapolam a crítica a um conteúdo publicitário específico e incidem em ofensas à dignidade de grupo social vulnerável, reduzindo-o à condição de ameaça moral à sociedade, o que caracteriza a materialidade do tipo penal em exame”.

A decisão ressaltou, ainda, que o réu “proferiu diversas manifestações preconceituosas em discurso dotado de inequívoco conteúdo homotransfóbico”.

Condenação e penalidades

A Justiça Federal fixou a pena em três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de cem dias-multa, no valor de cinco salários mínimos por cada dia.

Por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade, uma hora de serviço por dia de condenação, e pelo pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, a ser destinada a instituições voltadas à proteção da comunidade LGBTQIA+. Ainda cabe recurso.

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