Em programa produzido pela igreja de Edir Macedo, que também é dono da emissora, foi informado que a ex-deputada federal defendia um projeto de lei que regularizaria o incesto no Brasil.
Manuela d'Ávila e Edir Macedo. Manuela d'Ávila e Edir Macedo.
A Rede Record e a Igreja Universal do Reino de Deus foram condenadas a pagar indenização de R$ 12,7 mil para a ex-deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB-RS) por divulgarem uma notícia falsa contra a ex-parlamentar.
A informação considerada inverídica pela Justiça foi veiculada no programa Entrelinhas, produzido pela igreja de Edir Macedo, que também é dono da emissora.
Na decisão, a juíza Tamara Benetti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinou ainda que as empresas terão de fazer uma retratação pública, que deverá ser exibida na televisão, à ex-deputada.
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A atração que resultou no processo movido por Manuela D'Ávila foi ao ar em maio de 2022 e era apresentada pelo bispo Renato Cardoso.
No programa, ele discutia a campanha eleitoral daquele ano e comentava a estratégia do então candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
A Record e a Igreja Universal do Reino de Deus recorreram da sentença, mas não quiseram comentar o processo.
Ao lado de outros pastores, Cardoso afirmou que a esquerda defendia um projeto de lei que regularizaria o incesto no Brasil, permitindo que pais e filhos tivessem relacionamentos afetivos e sexuais legalmente.
Além de vincular a suposta proposta à campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a fake news exibia uma foto de Manuela, que também foi mencionada como uma das apoiadoras do texto.
Segundo a juíza Tamara Benetti, a ex-deputada sofreu danos morais ao ter sua imagem pública prejudicada pela notícia falsa.
Estadão Conteúdo
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O Ministério Público obteve liminar que determinou a retirada dos conteúdos discriminatórios postados pelo pai da vítima nas redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, caso voltasse a veiculá-los.
Os dois foram alvo de um mandado de segurança que questiona o cumprimento das regras do benefício.
A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande após a empresa descumprir uma determinação judicial anterior que estabelecia a suspensão das plataformas .
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