Cantor Oruam. Foto: Divulgação
A desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou nesta quarta-feira, 6 de agosto, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, vulgo “Oruam”. Ele é acusado de homicídio qualificado praticado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
No pedido do HC, a defesa alegou que “o exame detido do decreto de prisão preventiva, somado às considerações relacionadas à própria nebulosidade da ação policial que redundou na prisão do paciente, indica de forma clara que a custódia processual é ilegal e desnecessária”. Eles pediram ainda a substituição da prisão preventiva por “medidas alternativas”.
Mas a magistrada entendeu que a concessão de liminar é medida excepcional, “intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”. Ela citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, cumprida no dia 31 de julho pela 3ª Vara Criminal da Capital:
“A postura audaciosa de Mauro, vulgo "Oruam", incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública.”
A desembargadora definiu um prazo de 10 dias para posicionamentos das partes envolvidas, como o Ministério Público e a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão do artista.
O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, passou, na última segunda-feira, 4 de agosto, por nova audiência de custódia e teve a prisão mantida pela Justiça. Ele também será transferido para cela coletiva no Presídio Bangu 3.
“O mandado de prisão está dentro do prazo de validade e a decisão que gerou sua expedição não foi revogada, por decisão recursal. Sendo regulares o ato prisional e o mandado de prisão no caso concreto e não havendo requerimentos de mérito não há nada a prover”, escreveu a juíza da Central de Custódia, Laura Noal Garcia, que presidiu a audiência de hoje.
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O ministro do STF Edson Fachin disse que a medida representa "uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão".
Fundado em 13 de agosto de 1822, a corte está entre as instituições mais antigas do Estado de Pernambuco. Serão dois dias de comemorações.
Mais de 650 equipamentos espalhados pela capital pernambucana serão transformadas em novos pontos de informação para essas pessoas em situação de vulnerabilidade.
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