Cantor Oruam. Foto: Divulgação
A desembargadora Marcia Perrini Bodart, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou nesta quarta-feira, 6 de agosto, o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, vulgo “Oruam”. Ele é acusado de homicídio qualificado praticado contra o delegado Moyses Santana Gomes e o oficial Alexandre Alves Ferraz, ambos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
No pedido do HC, a defesa alegou que “o exame detido do decreto de prisão preventiva, somado às considerações relacionadas à própria nebulosidade da ação policial que redundou na prisão do paciente, indica de forma clara que a custódia processual é ilegal e desnecessária”. Eles pediram ainda a substituição da prisão preventiva por “medidas alternativas”.
Mas a magistrada entendeu que a concessão de liminar é medida excepcional, “intrinsecamente ligada a constrangimento ilegal manifesto, inocorrente no presente caso”. Ela citou trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, cumprida no dia 31 de julho pela 3ª Vara Criminal da Capital:
“A postura audaciosa de Mauro, vulgo "Oruam", incluindo desacato e ameaças aos agentes das forças policiais não se deu somente pelas redes sociais, mas também pessoalmente, consoante mídia publicada nas redes sociais, referente ao dia dos fatos, sendo extremamente grave e dela se denota que em futuras ocasiões atuará da mesma forma, sendo necessária a prisão para a garantia da ordem pública.”
A desembargadora definiu um prazo de 10 dias para posicionamentos das partes envolvidas, como o Ministério Público e a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital, que decretou a prisão do artista.
O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, passou, na última segunda-feira, 4 de agosto, por nova audiência de custódia e teve a prisão mantida pela Justiça. Ele também será transferido para cela coletiva no Presídio Bangu 3.
“O mandado de prisão está dentro do prazo de validade e a decisão que gerou sua expedição não foi revogada, por decisão recursal. Sendo regulares o ato prisional e o mandado de prisão no caso concreto e não havendo requerimentos de mérito não há nada a prover”, escreveu a juíza da Central de Custódia, Laura Noal Garcia, que presidiu a audiência de hoje.
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"Se eu me sentisse desconfortável ou cooptado de alguma forma, jamais teria votado pela confirmação da prisão de Daniel Vorcaro, de seu pai e de outras pessoas envolvidas", disse o ministro.
Alexandre usou os relatórios de inteligência da PF para incluir Mendonça no inquérito das fake news e acusá-lo de abuso de autoridade.
A decisão estabelece que o percentual mínimo deverá ser cumprido individualmente em cada unidade abrangida pela paralisação.
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