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MPF defende que ROBINHO, condenado por estupro na Itália, CUMPRA PENA no Brasil

14 de novembro de 2023 às 16:13

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o ex-jogador de futebol Robson de Souza (conhecido como Robinho) cumpra a pena de nove anos, em solo brasileiro, pelo crime de estupro coletivo.

O ex-jogador de futebol foi condenado na Itália, em 2022. No entanto, o Tribunal de Milão solicitou ao estado brasileiro que homologue a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país.

É que Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos.

No parecer, o órgão ministerial afirma que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.

O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos foi embasado em uma extensa jurisprudência das Cortes Superiores e no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.

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Tal prática é amplamente adotada pelos tribunais brasileiros e ratificado a partir de uma diversidade de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, o Estado corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.

“A jurisprudência mostra-se consentânea com um sistema jurídico brasileiro progressivamente alinhado com a tendência global de países superarem paradigmas tradicionais de jurisdição e soberania, a fim de cooperarem para combater a criminalidade a nível internacional e promover uma administração mais eficaz da justiça”, ressalta o subprocurador-geral da República.

Homologação

Na petição, o representante do MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa.

Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo.

No caso concreto, o governo italiano proveu a descrição dos fatos que envolvem a sentença e há um parecer de admissibilidade emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior.

“O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.

O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa
humana e à ordem pública no decurso do processo penal.

De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras.

Na avaliação de Carlos Frederico, a norma atual supera o dispositivo previsto em redação anterior do Código Penal, pautado numa visão obsoleta de soberania.

Nesse sentido, o procurador pontua que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.

Ministério Público Federal

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