14 de novembro de 2023 às 16:13
O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o ex-jogador de futebol Robson de Souza (conhecido como Robinho) cumpra a pena de nove anos, em solo brasileiro, pelo crime de estupro coletivo.
O ex-jogador de futebol foi condenado na Itália, em 2022. No entanto, o Tribunal de Milão solicitou ao estado brasileiro que homologue a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país.
É que Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos.
No parecer, o órgão ministerial afirma que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.
O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos foi embasado em uma extensa jurisprudência das Cortes Superiores e no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.
Tal prática é amplamente adotada pelos tribunais brasileiros e ratificado a partir de uma diversidade de tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, o Estado corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.
Homologação
Na petição, o representante do MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa.
Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo.
No caso concreto, o governo italiano proveu a descrição dos fatos que envolvem a sentença e há um parecer de admissibilidade emitido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior.
“O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.
O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa
humana e à ordem pública no decurso do processo penal.
De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras.
Na avaliação de Carlos Frederico, a norma atual supera o dispositivo previsto em redação anterior do Código Penal, pautado numa visão obsoleta de soberania.
Nesse sentido, o procurador pontua que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.
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