Pernambuco, 07 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Justiça proíbe trabalho infantil nas redes sociais sem autorização judicial

Decisão aponta conteúdos de exploração sexual de crianças e adolescentes, a erotização, a adultização e até mesmo o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.

Ricardo Lélis

28 de agosto de 2025 às 08:33   - Atualizado às 08:34

Influenciadores mirins

Influenciadores mirins Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia Meta, sejam proibidas de aceitar, sem prévia autorização judicial, produção de conteúdo digital em suas plataformas que tenham sido realizadas por meio da exploração do trabalho infantil artístico. A pena por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso.

Em sua decisão, a juíza alegou que "manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos".

Entre esses danos, aponta a ação, estariam a exploração sexual de crianças e adolescentes, a erotização, a adultização e até mesmo o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.

De acordo com os procuradores do Trabalho que iniciaram a ação civil pública, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.

Veja Também

“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, escreveram os procuradores.

Na ação, é pedida a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, os órgãos pleiteiam que a empresa passe a adotar medidas de prevenção e de controle em suas plataformas, como a implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial.

Eles também pedem que as plataformas incluam, em sua política de segurança, a informação sobre a proibição ao trabalho infantil.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

08:38, 07 Set

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Bandeira LGBT.
Decisção

Pais são condenados pela justiça a indenizar filho após expulsá-lo de casa por orientação sexual

O Ministério Público obteve liminar que determinou a retirada dos conteúdos discriminatórios postados pelo pai da vítima nas redes sociais e estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, caso voltasse a veiculá-los.

Alexandre Nardoni e Anna Jatobá.
Decisão

STJ rejeita recurso e mantém Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá em regime aberto

Os dois foram alvo de um mandado de segurança que questiona o cumprimento das regras do benefício.

O processo foi apresentado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Ezequiel Ramin.
Determinação

Justiça determina bloqueio nacional de plataformas de apostas da Pixbet e multa de R$ 4,7 milhões

A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude de Campina Grande após a empresa descumprir uma determinação judicial anterior que estabelecia a suspensão das plataformas .

mais notícias

+

Newsletter