Conhecido por sua atuação em projetos sociais, Hélder dos Santos era fundador do time amador Belota e se dedicava a atividades esportivas com crianças e adolescentes.
Hélder dos Santos, vítima dos tiros e viatura da Guarda Municipal no local do crime. Fotos: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
A Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o guarda municipal Jailton Pereira Gadelha, de 58 anos, a 16 anos de prisão pelo homicídio de Hélder dos Santos Silva, de 32, ocorrido em Itapissuma, município da Região Metropolitana do Recife, em agosto de 2022.
De acordo com o processo, o crime foi motivado por uma discussão a respeito da iluminação de um campo de futebol. Testemunhas relataram que Hélder, que participava de uma partida, questionou Jailton, que estava em serviço, sobre a falta de luz no local. O guarda sacou um revólver calibre .38 e efetuou o disparo enquanto a vítima tentava correr, atingindo-a pelas costas.
O tiro atravessou o pulmão e o coração de Hélder, que morreu na hora, diante da esposa e do filho de sete anos. Após o crime, o acusado fugiu.
O guarda, com a decisão da Justiça, vai cumprir pena de 16 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado: motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima.
Conhecido por sua atuação em projetos sociais, Hélder era fundador do time amador Belota e se dedicava a atividades esportivas com crianças e adolescentes. Também vendia ostras para complementar a renda da família.
Três dias depois, Jailton se apresentou à polícia e entregou a arma usada no crime. Durante o julgamento, ele negou ter mirado na vítima, alegando que disparou para o alto.
Na época, a Prefeitura de Itapissuma lamentou o episódio por meio de uma nota e ressaltou que os guardas municipais não possuem permissão para portar armas letais. A gestão também informou que o revólver utilizado não fazia parte do equipamento da corporação.
A Justiça Federal na Paraíba condenou o locutor e comentarista Emerson Machado, conhecido como 'Mofi', por crime de racismo religioso, previsto no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A pena do réu foi dois anos de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 15 mil a uma entidade com atuação social, preferencialmente ligada à promoção das religiões de matriz africana.
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