Jair Bolsonaro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou nesta quarta-feira, 10 de dezembro, a suspensão dos benefícios vitalícios concedidos a Jair Bolsonaro depois que ele deixou a presidência da República.
Com a decisão, assessores e veículos oficiais que foram colocados à disposição de Bolsonaro após ele deixar o cargo, em 2022, deverão ser suspensos pelo período em que o ex-presidente estiver cumprindo pena em regime fechado pela condenação na ação penal da trama que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na presidência..
Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). O parlamentar pediu a suspensão dos benefícios, que são custeados pela Presidência da República e concedidos a todos os ex-presidentes.
Conforme a Lei 7.474/1986, ex-presidentes têm direito a quatro servidores para atuarem na área de segurança, apoio pessoal e assessoramento, além de dois carros oficiais com motoristas.
Na ação, o vereador argumentou que os gastos com equipe de Bolsonaro no primeiro semestre deste ano foram de R$ 521 mil. Desde 2023, os gastos já somam R$ 4 milhões, segundo o político.
Ao analisar o caso, o juiz federal Pedro Pereira Pimenta entendeu que a continuidade dos benefícios pode provocar prejuízos aos cofres públicos.
“Registra-se que, se se mantém, com ônus para o erário, uma estrutura pessoal e logística desvinculada das finalidades que justificaram sua instituição, como dito, afronta aos princípios da legalidade, da moralidade administrativa”, disse o magistrado.
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.
O texto aprovado na madrugada desta quarta-feira, 10 de dezembro, é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros.
O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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