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Justiça Eleitoral BARRA CANDIDATURA de Anthony GAROTINHO a vereador do Rio de Janeiro

Juíza do TRE-RJ atendeu pedido do MPE, que argumentou que há uma condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado contra o ex-governador, se enquadrando na Lei da Ficha Limpa.

Ricardo Lélis

10 de setembro de 2024 às 18:17   - Atualizado às 18:29

Ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho

Ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho Foto: Leonardo Prado/ Câmara dos Deputados

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) teve o registro de candidatura na disputa por um cargo de vereador na capital fluminense negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na segunda-feira, 9 de setembro. Garotinho vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que pedia o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Garotinho.

O MP argumentou que há uma condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado contra o ex-governador e que, portanto, o ex-chefe do Executivo do Rio se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Para a Promotoria eleitoral, Garotinho está inelegível até 2026 por ter sido condenado em 2018.

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O ex-chefe do Executivo estadual usou as redes sociais para contestar a decisão e disse que vai recorrer da decisão no TSE.

"Vão tentar, mas não vão conseguir. Nossa luta é pelo povo e para o povo e, por isso, sempre tentam nos parar", escreveu na legenda de um vídeo publicado no Instagram nesta terça-feira, 10.

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Na publicação, o político afirmou que sempre foi perseguido pelo sistema e afirmou que vai ao TSE para tentar derrubar a medida.

"Sempre fui uma pessoa muito perseguida pelo sistema porque eu falo a verdade e defendo o povo. Foi uma juíza de primeira instância que se aproveitou de um caso de 2005 onde eu fui julgado sem advogado. Nós vamos para o TSE, e tenho certeza que vamos vencer", afirmou.

A decisão da magistrada foi proferida menos de um mês após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder um habeas corpus ao ex-governador, no dia 20 de agosto deste ano, em que permite que Garotinho concorra às eleições municipais deste ano. A decisão de Zanin suspendeu os efeitos de outra sentença da Justiça Eleitoral do Rio.

Zanin suspendeu os efeitos de uma condenação de Garotinho pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias por compra de votos em troca de um benefício social, o cheque cidadão, para favorecer candidatos a prefeito e vereador em Campos dos Goytacazes (RJ) em 2016. O caso ficou conhecido como Operação Chequinho.

Em 2022, um dos denunciados pela operação teve a condenação anulada pelo Supremo, visto que as provas obtidas contra ele foram consideradas ilegítimas. A defesa do ex-governador alegou que as provas relacionadas a ele foram obtidas de forma igualmente ilícita, o que resultou na anulação.

Na decisão, Zanin pontuou que as provas dos dois casos foram obtidas sob as mesmas circunstâncias, o que explica a invalidez das duas.

"Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições", afirmou.

Já o caso analisado por Maria Paula Gouvêa Galhardo trata sobre uma condenação por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) por supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do Estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário.

Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.

Estadão Conteúdo
 

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