Zanin e Garotinho. Foto: Divulgação
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus ao ex-governador do Rio Anthony Garotinho (Republicanos), que vai permitir que ele concorra às eleições municipais deste ano. A decisão desta terça-feira, 20, suspende os efeitos de uma sentença da Justiça Eleitoral do Rio, cujas provas foram anuladas pelo ministro até que a ação tenha seu julgamento final.
Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias por compra de votos em troca de um benefício social, o cheque cidadão, para favorecer candidatos a prefeito e vereador em Campos dos Goytacazes (RJ) em 2016. O caso ficou conhecido como Operação Chequinho. O Estadão procurou o ex-governador para comentar o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Em 2022, um dos denunciados pela operação teve a condenação anulada pelo Supremo, visto que as provas obtidas contra ele foram consideradas ilegítimas. A defesa do ex-governador alegou que as provas relacionadas a ele foram obtidas de forma igualmente ilícita, o que resultou na anulação.
Na decisão, Zanin pontuou que as provas dos dois casos foram obtidas sob as mesmas circunstâncias, o que explica a invalidez das duas.
"Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições", afirmou.
Anthony Garotinho registrou a candidatura a vereador do Rio na Justiça Eleitoral. O ex-governador informou ter R$ 196.174,20 em bens, correspondentes a cotas de empresa, terreno e imóvel.
Estadão Conteúdo
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Durante uma transmissão ao vivo pelo Instagram, ele relatou como recebeu a intimação da Polícia Federal (PF) para entregar os passaportes, mas não apresentou detalhes sobre a viagem ao exterior nem sobre a organização da fuga do país.
Segundo o TSE, a diminuição no tempo de apuração dos votos se deu em razão da capacidade de processamento dos sistemas, que são atualizados a cada ciclo eleitoral.
O órgão pede ainda o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem até 24 horas, a partir da notificação, para remover 14 conteúdos identificados pelo MPT.
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