Pernambuco, 11 de Março de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Justiça condena ex-prefeito do Agreste pernambucano por improbidade administrativa

As irregularidades praticadas na gestão do geraram dano ao erário, por meio do mau uso do dinheiro público, repassado pelo Ministério da Educação ao município nos exercícios de 2010 a 2013.

Ricardo Lélis

10 de outubro de 2025 às 20:20   - Atualizado às 20:20

Alexandre Martins, ex-prefeito de Terezinha.

Alexandre Martins, ex-prefeito de Terezinha. Foto: Divulgação

O juiz federal titular da 23ª Vara Federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da Justiça Federal de Pernambuco condenou na última quarta-feira, 8 de outubro, o ex-prefeito do município de Terezinha (PE), Alexandre Antônio Martins de Barros, por improbidade administrativa.

As irregularidades praticadas na gestão do ex-prefeito (2009-2012 e 2013-2016) geraram dano ao erário, por meio do mau uso do dinheiro público, repassado pelo Ministério da Educação ao município nos exercícios de 2010 a 2013.

Em 2009, a Prefeitura de Terezinha firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola de educação infantil, sendo o valor total do projeto estimado em R$ 1,2 milhão.

Laudos da Polícia Federal apontam paralisação na obra desde 2017, causada por serviços mal executados e materiais de qualidade inferior.

“Apesar dos recursos recebidos, a obra, atualmente, permanece inacabada e abandonada, sem qualquer utilidade à população, muito embora tenha sido concluída em quase sua totalidade (85,54%)”, afirmou o magistrado, na decisão.

Veja Também

O ex-prefeito Alexandre Antônio Martins também responde por omissão na fiscalização e prestação de contas.

“O ex-prefeito era o responsável pela aplicação, execução e fiscalização dos recursos e deixou de prestar as contas das despesas, apesar de notificado. A atuação omissa dele redundou em uma obra inservível para a população que vem amargando durante anos olhar para algo que poderia atender à educação de centenas de crianças mas que, sequer parcialmente, serviu ao seu propósito”, complementou Pimentel.

Constatou-se, ainda, que a conta bancária destinada ao convênio recebeu o valor integral do objeto contratado, tendo sido realizado pagamento à empresa construtora no valor de R$ 880.278,66.

Deveria constar, portanto, um saldo de cerca de R$330.000,00, fato que não corresponde ao encontrado em documentos presentes nos autos, restando um total R$ 918,76.

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário no valor do dano correspondente à R$332.267,03 (a ser atualizado), ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos (pelo prazo de 3 anos) e à proibição de contratar com o poder público. 

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

11:03, 11 Mar

Imagem Clima

30

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Irmão do presidente Lula, Frei Chico.
Travado

Fraude do INSS: Justiça bloqueia R$ 562 milhões do sindicato ligado ao irmão de Lula

O despacho, que tramita sob sigilo, foi proferido em um processo que tentar reaver valores que teriam sido descontados de forma indevida de aposentados e pensionistas.

Andre Valadao e Cunhado de Vorcaro
Posicionamento

Igreja Lagoinha rebate acusações e diz não ter relação com caso do Banco Master

Instituição afirma que pastor Fabiano Zettel foi afastado em 2025 e que relações citadas em reportagens são apenas pessoais.

Detentas
Inclusão

Detentas relatam insegurança após aumento de internos trans em presídio feminino

Cartas de detentas denunciam insegurança e mudanças na rotina após crescimento de autodeclarações de identidade de gênero na unidade.

mais notícias

+

Newsletter