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Justiça condena ex-prefeito do Agreste pernambucano por improbidade administrativa

As irregularidades praticadas na gestão do geraram dano ao erário, por meio do mau uso do dinheiro público, repassado pelo Ministério da Educação ao município nos exercícios de 2010 a 2013.

Ricardo Lélis

10 de outubro de 2025 às 20:20   - Atualizado às 20:20

Alexandre Martins, ex-prefeito de Terezinha.

Alexandre Martins, ex-prefeito de Terezinha. Foto: Divulgação

O juiz federal titular da 23ª Vara Federal, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da Justiça Federal de Pernambuco condenou na última quarta-feira, 8 de outubro, o ex-prefeito do município de Terezinha (PE), Alexandre Antônio Martins de Barros, por improbidade administrativa.

As irregularidades praticadas na gestão do ex-prefeito (2009-2012 e 2013-2016) geraram dano ao erário, por meio do mau uso do dinheiro público, repassado pelo Ministério da Educação ao município nos exercícios de 2010 a 2013.

Em 2009, a Prefeitura de Terezinha firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a construção de uma escola de educação infantil, sendo o valor total do projeto estimado em R$ 1,2 milhão.

Laudos da Polícia Federal apontam paralisação na obra desde 2017, causada por serviços mal executados e materiais de qualidade inferior.

“Apesar dos recursos recebidos, a obra, atualmente, permanece inacabada e abandonada, sem qualquer utilidade à população, muito embora tenha sido concluída em quase sua totalidade (85,54%)”, afirmou o magistrado, na decisão.

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O ex-prefeito Alexandre Antônio Martins também responde por omissão na fiscalização e prestação de contas.

“O ex-prefeito era o responsável pela aplicação, execução e fiscalização dos recursos e deixou de prestar as contas das despesas, apesar de notificado. A atuação omissa dele redundou em uma obra inservível para a população que vem amargando durante anos olhar para algo que poderia atender à educação de centenas de crianças mas que, sequer parcialmente, serviu ao seu propósito”, complementou Pimentel.

Constatou-se, ainda, que a conta bancária destinada ao convênio recebeu o valor integral do objeto contratado, tendo sido realizado pagamento à empresa construtora no valor de R$ 880.278,66.

Deveria constar, portanto, um saldo de cerca de R$330.000,00, fato que não corresponde ao encontrado em documentos presentes nos autos, restando um total R$ 918,76.

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento ao erário no valor do dano correspondente à R$332.267,03 (a ser atualizado), ao pagamento de multa civil, à suspensão dos direitos políticos (pelo prazo de 3 anos) e à proibição de contratar com o poder público. 

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