Abuso Sexual Infantil. Foto: Ilustrativa
A Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de de estupro de vulnerável contra uma menina de 12. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que, por maioria, derrubou a condenação de primeira instância que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão.
O voto condutor foi do desembargador relator Magid Nauef Láuar, que considerou que o réu e a vítima mantinham um “vínculo afetivo consensual”.
Segundo o magistrado, o caso apresenta “peculiaridades” que permitem a não “aplicação automática dos precedentes vinculantes”. Os fatos ocorreram no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.
Em trecho do acórdão, o relator afirmou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai identificar a via recursal adequada e adotar as providências processuais cabíveis.
O Ministério Público ofereceu denúncia em abril de 2024, imputando ao suspeito a prática de estupro relacionada à “conjunção carnal e a atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada, sob a alegação de omissão, por supostamente ter conhecimento dos fatos.
Segundo as investigações, a jovem estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
O suspeito, que possui antecedentes por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima.
Na delegacia, ele admitiu ter mantido relações sexuais com ela. A mãe afirmou que permitiu que o homem “namorasse” a filha. Ambos foram condenados em novembro de 2025 e entraram com recurso.
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