Momento da pegadinha do influnciador. Foto: Reprodução
O influenciador pernambucano Rafael Francisco Cavalcanti da Silva, conhecido nas redes sociais como Rafael Chocolate, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil de indenização a um homem que foi alvo de uma pegadinha gravada no centro do Recife. A decisão transitou em julgado em 13 de outubro deste ano, encerrando o processo sem possibilidade de recurso. (veja vídeo abaixo)
O caso ocorreu em dezembro de 2019, na Avenida Conde da Boa Vista, área central da capital pernambucana. Na ocasião, Rafael gravava um vídeo para o seu canal no YouTube em que colocava baldes na cabeça de pedestres e simulava não ter percebido o incidente. A brincadeira, que viralizou nas redes, acabou gerando constrangimento para uma das vítimas, que decidiu acionar o influenciador na Justiça.
De acordo com o processo, o homem relatou que a situação foi “extremamente vexatória” e que, mesmo tendo deixado claro que não autorizava o uso de sua imagem, o vídeo foi publicado. Embora o rosto tenha sido borrado, o autor da ação afirmou que foi reconhecido por amigos e colegas de trabalho, o que teria causado grande desconforto.
“Pelo menos, na época, uns 15 amigos o reconheceram e vieram lhe perguntando sobre o ocorrido”, diz a petição.
O documento também relata que, em 2021, a família procurou o INSS para relatar o agravamento do estado psicológico do homem, que teria desenvolvido traumas e medo de contato físico.
“O referido não permite nem que sua mãe o toque, achando que vai ser ferido ou que irão colocar um balde em sua cabeça”, aponta o texto.
A defesa de Rafael Chocolate alegou que não há comprovação de que o influenciador tenha causado o problema psicológico e sustentou que “no vídeo não tem como identificar que é o autor, pode ser qualquer pessoa”, argumentando ainda que a ação teria intenção de enriquecimento ilícito.
Na sentença, o juiz destacou que borrar o rosto não elimina o uso indevido da imagem sem autorização e considerou a conduta do influenciador abusiva.
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O ministro ainda ressaltou que sua atuação sempre foi contrária à posição defendida por Vorcaro, "em linha com sua posição historicamente defendida em casos semelhantes".
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não se caracteriza como propaganda eleitoral irregular porque foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio Bolsonaro.
Diante das dificuldades para localizar a influenciadora, a Justiça poderá recorrer à notificação por edital, procedimento previsto na legislação brasileira.
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