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Homem acusado de homicídio desde 1997 é absolvido após "vítima" aparecer viva em audiência

O réu chegou a ser preso no início de agosto de 2025, mas em audiência de custódia foi libertado após informar que a vítima estava viva.

Gabriel Alves

30 de setembro de 2025 às 09:01   - Atualizado às 09:01

Tribunal de Justiça do Alagagoas.

Tribunal de Justiça do Alagagoas. Foto: TJAL/Divulgação

O juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital, absolveu o réu de um suposto homicídio ocorrido em 1997, em Maceió. A decisão foi proferida na última sexta-feira, 26 de setembro.

A acusação era por homicídio consumado. O réu chegou a ser preso no início de agosto, mas em audiência de custódia foi libertado após informar que a vítima estava viva. Diligências em bancos de dados confirmaram a alegação.

Em audiência de instrução realizada neste mês de setembro, o homem apontado como vítima compareceu e contou que não foi agredido por ninguém, e estava, na verdade, em Pernambuco, morando na casa de uma irmã, trabalhando com corte de cana. Mas sua família em Maceió não estava ciente.

O irmão da vítima relatou à Polícia ter sido informado que o homem havia sido assassinado pelo réu. Ele reconheceu, inclusive, como sendo o corpo do irmão, por fotos, um cadáver que havia entrado no IML como indigente.

Um laudo cadavérico foi realizado no corpo dessa outra pessoa, e usado pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) para fundamentar a acusação.

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A vítima afirmou em audiência que, na época, após retornar da viagem, compareceu a uma delegacia e o caso foi esclarecido.

Contudo, a informação nunca foi juntada ao processo judicial, que prosseguiu. Posteriormente, o réu não foi localizado para intimação, e a ação permaneceu suspensa até 2025.

O juiz José Eduardo Nobre decidiu pela absolvição sumária do réu, o que significa que o caso não precisa ser levado à júri, por falta de requisitos mínimos, com a concordância inclusive do MPAL.

“Verifica-se que não há prova da materialidade do crime de homicídio, uma vez que a suposta vítima encontra-se viva [...]. Resta, portanto, evidente que o laudo de exame cadavérico padece de erro GRAVE, ao ter atestado a morte de outra pessoa como se fosse a vítima”, diz a decisão.

Acusação

De acordo com a acusação levada à Justiça pelo MP/AL em março de 1998, o denunciado, acompanhado de um menor de idade, teria assassinado Marcelo Lopes da Silva na madrugada de 28 de julho de 1997, no Tabuleiro, em Maceió/AL.

Segundo a denúncia, os agressores emboscaram a vítima na saída de uma danceteria e a atacaram pelas costas.

A denúncia narra que o crime teria sido cometido com golpes de faca e instrumento contundente. O assassinato teria sido motivado por ciúmes, pois a vítima supostamente cobiçava a esposa do acusado.

Da redação do Portal com informações do Tribunal de Justiça do Alagoas (TJAL).

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