Fazendeiro condenado por matar funcionário da Celpe. (Foto: Divulgação/Disque-Denúncia)
O Tribunal do Júri Popular de Limoeiro condenou, na última terça-feira, 25 de novembro, o réu Sebastião Ayres de Assis Neto a 23 anos pelo homicídio de funcionário e por grave ameaça e cárcere privado de outro funcionário, ambos da Celpe (Companhia Energética de Pernambuco), que estavam em cumprimento de ordem de serviço na fazenda de propriedade do réu. O julgamento ocorreu nessa terça-feira, 25 de novembro, na Comarca de Limoeiro.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenando o réu pelo homicídio (art. 121 do Código Penal), com o reconhecimento das qualificadoras motivo fútil (art.121, §2º, inciso II) e recurso que dificultou a defesa da vítima (art.121, §2º, inciso IV) em relação à vítima falecida.
Em relação ao funcionário sobrevivente, o réu foi declarado condenado pelos crimes de constrangimento por grave ameaça (art.146) e cárcere privado (art.148). O réu também foi condenado pelo crime de corrupção ativa (art.333).
A atuação do MPPE no Júri foi desenvolvida pelo Promotor de Justiça Criminal, Lúcio Malta.
O crime ocorreu em 29 de setembro de 2020 no Haras de propriedade do réu, nas margens da PE-95, no município de Limoeiro.
Os funcionários da Celpe estavam no local com a finalidade de realizar o corte do fornecimento de energia elétrica, tendo em vista um débito no valor de 28 mil reais.
Após o desligamento da energia, os acontecimentos se desenrolaram para o resultado do homicídio de um dos funcionários. Além disso, o proprietário armado ameaçou o outro funcionário para que fizesse a religação da energia da propriedade.
Após a religação, o funcionário foi coagido a entrar no porta-malas do veículo da Celpe e sendo trancado pelo proprietário da fazenda, que evadiu-se do local antes da chegada da Polícia.
1
2
23:42, 25 Mar
28
°c
Fonte: OpenWeather
Vendramini deverá pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ministro do STF.
Investigação apura possíveis irregularidades na prefeitura e descumprimento da Constituição em admissões sem concurso público
A condenação prevê o ressarcimento de R$ 122.091,66 aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
mais notícias
+