De acordo com o processo, após ser comunicado sobre o crime pelas vítimas, o motorista conduziu o veículo até um posto da Polícia Rodoviária Federal, onde o acusado foi detido.
Ônibus do Grande Recife em terminal. Foto: Paulo Maciel/Divulgação/Grande Recife Consórcio de Transporte
A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade de empresa de transporte rodoviário por ocorrência de importunação sexual sofrida por passageiras durante viagem.
A ação foi ajuizada pelas autoras com pedido de indenização por danos morais e materiais. De acordo com o processo, após ser comunicado sobre o crime pelas vítimas, o motorista conduziu o ônibus até um posto da Polícia Rodoviária Federal, onde o acusado foi detido.
Para o relator do recurso, desembargador Spencer Almeida Ferreira, o caso foi “imprevisível e irresistível, fato estranho ao serviço de transporte”.
“A ré não foi negligente. No caso concreto, a conduta foi imediatamente reprimida pelo preposto da empresa, que, assim que tomou conhecimento do fato, dirigiu-se ao posto da PRF mais próximo e comunicou o fato aos policiais, que tomaram as medidas cabíveis, detendo o passageiro assediador, somente prosseguindo a viagem após as providências tomadas por iniciativa do motorista”, destacou o magistrado.
Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Fernando Sastre Redondo e Flávio Cunha da Silva.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) deteve,em novembro de 2024, um homem suspeito de cometer importunação sexual contra uma mulher, durante uma viagem de ônibus. O caso ocorreu na BR-101, no município de Igarassu, na Região Metropolitana do Recife.
Por volta das duas horas da manhã, o motorista de um ônibus parou no posto da PRF para informar que teria ocorrido um crime de importunação sexual durante o trajeto entre Maceió e Recife.
A vítima relatou que o suspeito sentou-se ao seu lado e após ela cochilar, ele passou a mão em sua coxa e desceu até a virilha cerca de três vezes.
A mulher aguardou a parada do veículo no Terminal Rodoviário do Recife (TIP) e informou ao motorista, que orientou seguir viagem e parar no primeiro posto da PRF.
Uma senhora, testemunha do ocorrido, afirmou que viu o autor sair do seu assento e sentar ao lado da vítima, e que em determinado momento da viagem, a mesma se levantou “atordoada” e chorando, indo para outro assento.
A vítima, o suspeito, o motorista e outros passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Paulista, onde o caso será investigado.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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