Desembargador Magid Nauef Láuar que havia absolvido homem de 35 anos por abusar menina de 12. Foto: Juarez Rodrigues/TJMG/Divulgação
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mudou a sentença e reformou sua própria decisão que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estupro contra uma menina de 12 anos. Ele agora manteve a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável e determinou que ele seja preso imediatamente.
Também foi anulada a sentença que absolvia a mãe da vítima, condenada à mesma pena por consentir com a violência.
O caso havia gerado grande repercussão no País. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, instaurou um Pedido de Providências em relação à atuação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do desembargador Magid Nauef Láuar.
Conforme o TJMG, Láuar, em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O Tribunal não divulgou a íntegra da decisão, pois o processo tramita sob segredo de justiça por envolver menor.
O MP argumentava que a decisão que havia liberado os réus de punição equivocou-se ao validar a tese de "constituição de núcleo familiar" para afastar a hipótese de crime. A procuradoria ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.
Segundo a tese defendida pelo MP, a dinâmica configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), processo em que o adulto constrói laços de confiança com a criança e a família, oferecendo presentes ou suporte financeiro para obter gratificação sexual. A procuradoria sustenta que a percepção da adolescente que chamava o réu de marido não tem validade jurídica, pois uma criança de 12 anos não possui discernimento para compreender as implicações de um matrimônio.
Estadão Conteúdo
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14:44, 27 Abr
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Raphael Sousa Oliveira havia sido preso temporariamente no último dia 15 de abril, junto com outros investigados na Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal (PF).
A decisão atende a pedido da PF, que reagiu à ordem do ministro Messod Azulay Neto, que havia concedido habeas corpus e revogado as prisões temporárias dos suspeitos.
Na decisão, foi entendido que, no contexto de embate político entre figuras públicas, a remoção imediata do conteúdo poderia caracterizar censura prévia.
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