Jair Bolsonaro. Foto: Carolina Antunes/PR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou no dia 18 de fevereiro, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Dois crimes atribuídos a Bolsonaro estão em lei foram sancionados por ele mesmo enquanto ocupava o cargo de Presidente da República, em 2021. Eles são:
A PGR também apontou que Bolsonaro teria cometido o crime de organização criminosa, previsto na legislação penal para casos em que quatro ou mais pessoas atuam de forma estruturada para obter vantagens ilícitas. A pena para esse delito varia de 3 a 8 anos de reclusão.
Na época da sanção, Bolsonaro vetou alguns trechos da norma, incluindo:
O crime de comunicação enganosa em massa, popularmente conhecido como propagação de fake news.
A medida previa punição de 1 a 5 anos para quem disseminasse informações falsas capazes de comprometer o processo eleitoral.
Um capítulo sobre crimes contra a cidadania, como o atentado ao direito de manifestação.
O aumento de pena para crimes cometidos por militares e funcionários públicos.
As acusações da procuradoria estão baseadas no inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou, em novembro do ano passado, o ex-presidente no âmbito do chamado inquérito do golpe, cujas investigações concluíram pela existência de uma trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
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