Idosa que foi atropelada e morta e advogado que foi preso pelo crime. Foto: Reprodução. Arte: Portal de Prefeitura
O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, foi preso na terça-feira, 20 de janeiro, sob suspeita de atropelar e matar a pedestre Ilmes Dalmes Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. Segundo a Polícia Civil do Mato Grosso (PCMT), após o atropelamento, ele deixou o local sem prestar socorro, mas foi localizado e detido nas proximidades de um shopping do município. (veja vídeo abaixo)
A defesa informou que lamenta a morte da idosa e afirmou que Paulo Roberto está profundamente abalado com o ocorrido.
O investigado possui antecedentes criminais e já foi condenado por dois homicídios em processos distintos. Um deles envolve a morte do delegado da Polícia Civil Eduardo da Rocha Coelho, assassinado com um disparo na nuca no final da década de 1990, no Rio de Janeiro. Após o crime, Paulo Roberto fugiu do estado e passou a viver em Mato Grosso utilizando identidade falsa, sob o nome de Francisco de Ângelis Vaccani Lima. Em 2006, ele foi condenado a 13 anos de prisão.
Em outro caso, Paulo Roberto foi denunciado pelo Ministério Público pelo assassinato da estudante de enfermagem Rosemeire Maria da Silva, de 25 anos, ocorrido em 2004, no município de Juscimeira, a 164 quilômetros de Cuiabá. As investigações apontaram que a vítima foi asfixiada em uma banheira de motel, teve o corpo decapitado e os restos mortais descartados em rios da região. Por esse crime, ele foi condenado a 19 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsificação de documentos.
Em 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou um incidente de idoneidade contra o advogado. Mesmo assim, até recentemente, a situação dele constava como regular no Cadastro Nacional de Advogados. Após a prisão, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, informou que determinou a suspensão imediata de Paulo Roberto do exercício da advocacia e encaminhou o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina.
O atropelamento ocorreu na Avenida da FEB, no momento em que Ilmes Dalmes Mendes atravessava a via a pé. Imagens de câmeras de segurança mostram que a idosa já estava próxima ao canteiro central, praticamente concluindo a travessia, quando foi atingida pela caminhonete conduzida por Paulo Roberto. Com o impacto, o corpo da vítima foi arremessado para o outro lado da avenida e acabou sendo atingido por um segundo veículo que trafegava pela via.
Após o acidente, o motorista da caminhonete fugiu do local sem prestar socorro. O condutor do outro carro permaneceu no local, prestou esclarecimentos à polícia e foi liberado.
De acordo com a Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito, o advogado deve responder por homicídio doloso por dolo eventual, quando há a assunção do risco de provocar a morte, além do crime de fuga do local do acidente.
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No recurso, o tribunal alegou que o pagamento não pode ser suspenso antes de o Congresso aprovar regras para definir quais verbas indenizatórias podem ser admissíveis
Muitos pacientes sequer tinham condições de arcar com os valores cobrados e contraíram dívidas para fazerem os pagamentos pleiteados, diz o Ministério Público na denúncia.
Após ter sido adiado quatro vezes, o julgamento que vai decidir sobre a medida deve ocorrer nesta quarta-feira, 11 de fevereiro.
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