Pernambuco, 02 de Novembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Justiça ordena que Detrans voltem a emitir CRLV em papel; entenda situação em PE

Decisão liminar atende a pedido de despachantes: eles alegam que proprietário pode escolher se quer o 'documento do carro' em papel ou digital.

10 de fevereiro de 2021 às 11:32

A Justiça determinou, por meio de liminar, que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o Brasil voltem a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – o documento do carro – físico. A decisão partiu do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) e atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) violou a Lei nº 14.071/2020, que fez diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, e que assegura a emissão dos documentos – por meio físico ou digital – conforme a preferência do proprietário do veículo. Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor a partir do dia 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet. De acordo com a decisão monocrática da relatora do caso no TRF4, embora não esteja em discussão a competência do Contran para editar normas estabelecendo requisitos para a expedição dos documentos, o Conselho não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência.

“A Lei nº 14.071/2020 é norma já existente e válida e, muito embora carecendo de vigência, não pode ser ignorada pelo administrador ao editar norma, hierarquicamente inferior, com disposições contrárias àquela”, afirmou a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler.

A ação que quer o CRLV impresso segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda terá o mérito julgado. Da redação do Portal com informações do Site Auto Papo Leia também: >>>Detran-PE implanta novas regras para emissão do CRLV e CRV em 2021

Mudança

A partir da segunda-feira, 04 de janeiro de 2021, obedecendo a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, estará realizando a implantação das alterações nas emissões do Certificado de Registro de Veículo – CRV (recibo/DUT) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório).

O CRLV (documento de porte obrigatório) deixará de ser emitido, a partir do dia 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e).

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

07:02, 02 Nov

Imagem Clima

27

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Professora em sala de aula.
Repasse

Governo de Pernambuco deposita R$ 211,4 milhões do BDE 2026 para mais de 39 mil servidores da Educação

Gratificações individuais variam de R$ 149,68 a R$ 10.222,32; profissionais podem contestar os valores nos dias 3 e 4 de novembro.

Caseiro é resgatado de condições análogas à escravidão.
Processo

Caseiro resgatado após 28 anos em condições análogas à escravidão e usado como laranja receberá pensão mensal

A decisão judicial prevê ainda o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família.

Urna Eletrônica
Situações

Estudantes denunciam casos de violência ligados a eleição presidencial

As ocorrência relatadas vão desde agressões verbais e ameaças até episódios de violência física.

mais notícias

+

Newsletter