Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) alega que a plataforma contratava empregados sob a aparência de trabalhadores autônomos, para evitar esse reconhecimento e os direitos trabalhistas.
Entregador do Ifood Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho em São Paulo (TRT2) condenou o iFood a pagar uma indenização de R$ 10 milhões e reconhecer o vínculo empregatício dos entregadores da plataforma. Em nota, a empresa informou que a decisão não tem efeito imediato e que irá recorrer.
Além disso, afirmou que a medida cria insegurança jurídica, já que o próprio tribunal havia tomado decisões diferentes em casos recentes.
Em sessão realizada na quinta-feira, 5 de dezembro, os desembargadores voltaram a analisar a ação 1000100-78.2019.5.02.0037 movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa desde o ano de 2021.
O que foi analisado na quinta-feira foi um recurso contra a decisão da juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia negado o reconhecimento do vínculo.
Apesar de a turma ter cinco integrantes, apenas três votaram. Dois já haviam votado favoravelmente ao recurso em sessão do dia 25 de novembro. O voto contrário ocorreu nesta quinta, formando o placar de 2 a 1.
Além do iFood, aparece como réu a Rapiddo Agência de Serviços de Entrega Rápida S/A, do mesmo grupo.
A alegação do MPT foi a de que a plataforma contratava empregados sob a aparência de trabalhadores autônomos, seja diretamente ou através de intermediários, para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício e os direitos trabalhistas correspondentes.
O pedido original era de uma compensação financeira equivalente a R$ 24,5 milhões, o equivalente a 5% do faturamento bruto do grupo, devido a prática ilegal.
Em seu voto, o desembargador Ricardo Nino Ballarini, relator do processo, considerou haver vínculo empregatício dos entregadores.
Em seu parecer, ele obrigou que as empresas registrem os trabalhadores sob pena de multa de R$ 5 mil por infração. Ele também condenou as rés ao pagamento de R$ 10 milhões, valor que deve ser revertido para entidade de interesse social.
Segundo Ballarini, há a possibilidade dos entregadores negociarem o valor do frete e a ordem em que as entregas são feitas, o que indicaria de forma clara a ausência de autonomia deles. O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.
Quem votou na quinta-feira foi o desembargador Fernando Alvaro Pinheiro, que preside a 14ª Turma. O voto dele foi divergente dos demais.
Ele afirmou que a competência da Justiça do Trabalho para julgar a questão é questionada, tomando como base o próprio artigo 114 da Constituição, que trata das atribuições da Justiça do Trabalho, e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) de número 48 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esta última, segundo ele, alterou o entendimento sobre a relação de trabalho e a necessidade de declarar a imparidade antes de remeter à Justiça do Trabalho.
Ele questionou se os dois desembargadores iriam rever os seus votos, o que não aconteceu. Com isso, a decisão foi de condenar a plataforma.
Estadão Conteúdo
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