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Justiça Militar decreta prisão preventiva de soldado do Exército que sumiu de quartel com fuzil e munições

O Comando Militar do Nordeste confirmou que a saída ocorreu durante o serviço de sentinela e que o militar levou o armamento individual.

Ricardo Lélis

20 de outubro de 2026 às 20:31   - Atualizado às 20:31

Pedro Gabriel Bezerra, de 20 anos, estava de serviço no 7º Depósito de Suprimento, no bairro do Cabanga.

Pedro Gabriel Bezerra, de 20 anos, estava de serviço no 7º Depósito de Suprimento, no bairro do Cabanga. Foto: Reprodução/Redes sociais

A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU) em Recife (PE) - 7ª Circunscrição Judiciária Militar -  decretou a prisão preventiva de um soldado do Exército, investigado por abandonar o posto de sentinela e deixar um quartel levando um fuzil calibre 7,62 mm e 20 munições reais.

A decisão também autorizou buscas em um imóvel ligado ao militar, em Paulista (PE).

A medida foi determinada pela juíza federal da Justiça Militar Maria do Socorro Leal, no âmbito de um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado para apurar o desaparecimento do militar e do armamento sob responsabilidade da administração militar.

De acordo com os elementos reunidos na investigação, o soldado estava escalado para o serviço de sentinela e teria deixado o local durante o período compreendido entre meia-noite e 2h da manhã de 17 de outubro de 2026. Ele teria saído do aquartelamento levando um fuzil FAL, e 20 cartuchos de munição calibre 7,62 mm.

A ausência foi percebida pelo militar responsável pela rendição do posto. Segundo o registro do oficial de dia, as primeiras rondas realizadas após a constatação do desaparecimento não conseguiram localizar o soldado.

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Até o fim da tarde desta terça-feira (20) o militar e o material bélico ainda não tinham sido encontrados. 

Risco à segurança pública fundamentou a prisão

Ao analisar o pedido apresentado pelo encarregado do IPM, a magistrada considerou que os documentos sobre a escala de serviço, o controle de saída de armamentos e os registros da ocorrência constituíam elementos suficientes, nesta fase preliminar, para justificar as medidas cautelares.

Um dos principais fundamentos da decisão foi o risco decorrente do desaparecimento de uma arma de elevado potencial ofensivo e de munições reais, que ainda não haviam sido recuperadas. Para a juíza, a permanência desse material fora do controle da administração militar representa ameaça à segurança coletiva.

A decisão também apontou risco à aplicação da lei penal militar, uma vez que o investigado não havia sido localizado nas diligências iniciais. A magistrada considerou ainda que as circunstâncias poderiam comprometer a segurança da organização militar e afetar a hierarquia e a disciplina.

O Ministério Público Militar (MPM) manifestou-se favoravelmente à prisão preventiva e às demais medidas solicitadas durante a investigação.

As condutas atribuídas ao soldado podem, em tese, enquadrar-se nos crimes de abandono de posto, previsto no artigo 195 do Código Penal Militar, e de furto de material militar, conforme o artigo 240, §§ 5º e 6º-A. O enquadramento jurídico definitivo dependerá do desenvolvimento das investigações.

Superior Tribunal Militar

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