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Justiça Eleitoral mantém cassação de prefeito e vice em Afogados da Ingazeira por abuso de poder

A decisão foi tomada pela juíza Daniela Rocha, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos envolvidos.

20 de maio de 2026 às 14:30   - Atualizado às 14:32

Prefeito e Vice de Afogados da Ingazeira.

Prefeito e Vice de Afogados da Ingazeira. Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral manteve a cassação dos mandatos e a inelegibilidade do prefeito de Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, no interior de Pernambuco, Sandrinho Palmeira (PSB), e do vice-prefeito Daniel Valadares, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada pela juíza Daniela Rocha, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos envolvidos. Os recursos foram apresentados pelo prefeito Sandrinho Palmeira e pelo vice-prefeito Antônio Valadares, ambos alvos de uma sentença anterior que já havia reconhecido a procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de uma Representação Especial Eleitoral.

Os processos se baseiam no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e no artigo 30-A da Lei nº 9.504/1997, que tratam de abuso de poder e irregularidades na arrecadação e gastos de campanha.

Análise das provas 

De acordo com a decisão, após análise detalhada das provas reunidas no processo, incluindo depoimentos de testemunhas, documentos e registros audiovisuais, a Justiça entendeu que houve irregularidades durante a campanha eleitoral de 2024. A magistrada destacou que o conjunto probatório foi suficiente para confirmar as acusações apresentadas.

Entre os pontos citados na sentença, está a atuação do então secretário de Finanças do município, Jandyson Henrique, que também exercia função de coordenador de campanha. Ele foi flagrado na antevéspera da eleição portando R$ 35 mil em espécie, além de tickets e notas fiscais relacionados ao abastecimento de combustíveis.

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As investigações também apontaram que houve distribuição irregular de combustíveis, incluindo abastecimentos realizados em veículos particulares que teriam sido registrados como se fossem da frota municipal.

Outro ponto investigado foi o uso de recursos em veículos específicos, como um carro-pipa da comunidade Serrinha, sem registro na prestação de contas oficial da campanha. Esses elementos foram considerados indícios de possível prática de “caixa dois”, termo usado para se referir a recursos não declarados oficialmente.

Entendimento 

As provas testemunhais reforçaram a suspeita de irregularidades nos abastecimentos, indicando que os volumes de combustível utilizados ultrapassavam os limites considerados compatíveis com eventos de campanha, como carreatas e mobilizações políticas. Também foi levantada a falta de esclarecimentos sobre a origem dos recursos utilizados nas despesas questionadas.

Na decisão, a juíza ressaltou ainda que as evidências indicam que o ex-secretário atuava sob orientação dos investigados, desempenhando papel central na execução das ações consideradas irregulares durante o período eleitoral.

Ao analisar os embargos de declaração, a magistrada concluiu que não havia omissão, contradição ou obscuridade na sentença anterior. Segundo ela, o recurso apresentado não trouxe elementos novos capazes de alterar o entendimento já firmado.

“Conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento, por serem manifestamente incabíveis. Mantenho, por seus próprios e suficientes fundamentos, a sentença recorrida”, registrou a decisão.

Com isso, permanece válida a cassação dos diplomas e a inelegibilidade dos envolvidos por um período de oito anos, conforme estabelecido na sentença original.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a necessidade de respeito às regras de financiamento de campanha e ao equilíbrio do processo eleitoral. O caso segue como um dos desdobramentos jurídicos mais relevantes envolvendo as eleições municipais de 2024 em Afogados da Ingazeira, com impacto direto no cenário político local.

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