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Justiça determina que clínica e médico indenizem mãe após erro em ultrassom sobre sexo do bebê

Ao analisar os danos materiais, o juiz considerou comprovadas as despesas com enxoval e com a organização do chá revelação.

Redação

26 de fevereiro de 2026 às 21:33   - Atualizado às 21:35

Justiça determina que clínica e médico indenizem mãe após erro em ultrassom sobre sexo do bebê.

Justiça determina que clínica e médico indenizem mãe após erro em ultrassom sobre sexo do bebê. Foto: Freepik

A Justiça de São Paulo determinou que uma clínica e um médico paguem indenização de R$ 16,4 mil a uma mãe após erro na identificação do sexo do bebê durante exame de ultrassonografia. A decisão partiu da 4ª Vara de Cubatão, no litoral paulista, e ainda permite recurso.

O caso ocorreu durante a gestação da autora da ação. No segundo trimestre, ela realizou um ultrassom morfológico e recebeu a informação de forma categórica de que esperava uma menina. Com base nesse diagnóstico, a gestante organizou um chá revelação com temática feminina e comprou enxoval completo para bebê do sexo feminino.

No entanto, ao dar à luz, a mulher descobriu que o bebê era um menino. A situação gerou frustração e prejuízos financeiros, segundo relato apresentado no processo.

A sentença reconheceu falha na realização e na interpretação do exame, além de descumprimento do dever de informar. O juiz fixou indenização de R$ 6,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com os autos, um laudo técnico confirmou erro profissional na análise da ultrassonografia. O documento destacou que, no segundo trimestre de gestação, a precisão para identificação do sexo do bebê pode chegar a 99%. O laudo também apontou que o diagnóstico de sexo feminino não pode ocorrer apenas com base na ausência de visualização do pênis durante o exame.

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A decisão registrou que o médico apresentou o resultado de maneira categórica e não alertou sobre possíveis margens de erro ou limitações do procedimento. O magistrado entendeu que essa conduta violou o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, que exige clareza e transparência na prestação de serviços.

Ao analisar os danos materiais, o juiz considerou comprovadas as despesas com enxoval feminino e com a organização do chá revelação. A mulher apresentou documentos que demonstraram os gastos realizados após a confirmação do suposto sexo da criança.

A Justiça de São Paulo avaliou que a situação ultrapassou mero aborrecimento. O entendimento levou em conta a expectativa criada durante a gestação e o impacto emocional causado pela mudança repentina da informação no momento do nascimento.

O processo tramita na 4ª Vara de Cubatão, município localizado no litoral paulista. A decisão ocorre em primeira instância, o que significa que as partes ainda podem recorrer em instâncias superiores.

O caso chama atenção para a responsabilidade de profissionais e clínicas na comunicação de resultados de exames, especialmente durante a gravidez, período marcado por expectativas e planejamento familiar.

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