Jones Manoel e Kim Kataguiri. Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o pré-candidato a deputado federal Jones Manoel ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao deputado federal Kim Kataguiri. A decisão saiu na segunda-feira, 25 de maio, e envolve declarações feitas por ativista nas redes sociais e em plataformas digitais.
A ação judicial teve como base publicações e comentários em que Kim Kataguiri foi associado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), além de acusações relacionadas à corrupção e à defesa de ideologias nazistas e fascistas. A defesa do parlamentar argumentou que as declarações ultrapassaram os limites do debate político e atingiram diretamente a honra e a imagem pública do deputado.
No processo, os advogados de Kim Kataguiri afirmaram que o parlamentar vinha sofrendo uma sequência de ataques em redes sociais como X e YouTube. Segundo a ação, existia uma “campanha sistemática” de perseguição política e ideológica contra o deputado federal.
A defesa de Jones Manoel sustentou que as declarações estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e faziam parte do debate político. Ainda assim, o magistrado responsável pelo caso entendeu que houve excesso nas manifestações públicas feitas pelo pré-candidato.
Na decisão, o juiz destacou que críticas políticas possuem proteção constitucional, mas afirmou que esse direito não autoriza acusações sem comprovação concreta. O magistrado avaliou que Jones Manoel extrapolou os limites do debate ao relacionar Kim Kataguiri a organização criminosa, corrupção e posições ideológicas extremistas sem apresentar provas suficientes.
O texto da sentença também menciona especificamente declarações ligadas à suposta defesa da legalização de partidos nazistas e à descriminalização do nazismo. Segundo o juiz, as acusações não tiveram suporte factual considerado adequado durante o processo.
Embora a ação inicial pedisse indenização de R$ 50 mil, o tribunal definiu o valor de R$ 30 mil por danos morais. A Justiça considerou os pedidos apenas parcialmente procedentes. Além da indenização, Jones Manoel também deverá arcar com 80% das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O magistrado também rejeitou o pedido relacionado à litigância de má-fé. Na prática, isso significa que a Justiça não identificou tentativa deliberada de distorcer fatos ou utilizar o processo de maneira ilegal por parte de Jones Manoel durante a tramitação da ação.
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