Deputado Pastor Júnior Tércio fal sobre filmes de terror. Foto: Divulgação
Na manhã desta segunda-feira, 16 de junho, o deputado estadual Pastor Júnior Tércio (UP) voltou a usar suas redes sociais para comentar temas ligados à fé cristã e ao comportamento nas famílias.
Desta vez, o parlamentar fez um alerta direto sobre o consumo de filmes de terror, que, segundo ele, podem ter consequências espirituais graves.
O deputado compartilhou uma citação da atriz norte-americana Candace Cameron Bure. Na frase divulgada, a atriz afirma: “Filmes de terror são portais para coisas demoníacas”.
“Ela mesma não permite esse tipo de conteúdo em sua casa. E você? Ainda acha que é só um filminho?”, escreveu o deputado.
Júnior Tércio aproveitou a postagem para fazer um apelo à proteção espiritual dos lares e destacou a importância de filtrar o que entra dentro de casa através das telas.
“O inimigo só precisa de uma brecha. Não brinque com o que é espiritual. Sua casa é território sagrado. Proteja!”, afirmou o parlamentar.
O deputado Pastor Júnior Tércio apresentou, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei nº 2822/2025, que visa proibir a realização de eventos clandestinos e irregulares em todo o estado.
A proposta abrange festas popularmente conhecidas como “pancadão”, “baile do inferninho” e “muvucão”, e tem como objetivo preservar a ordem pública, a segurança e o direito ao sossego da população.
Segundo o parlamentar, essas aglomerações têm gerado constantes transtornos, como poluição sonora, consumo de drogas, violência e bloqueios irregulares de vias públicas.
“A intenção não é proibir manifestações culturais, mas garantir que os eventos ocorram dentro dos limites legais e respeitem a ordem pública e a convivência harmônica da comunidade. Precisamos equilibrar o direito à diversão com o respeito ao sossego dos cidadãos”, afirmou Pastor Júnior Tércio.
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O magistrado analisou um recurso da defesa do clube e entendeu que manter o espaço fechado causaria danos excessivos antes de uma sentença definitiva.
A PGR já havia emitido parecer favorável à tese, reforçando os argumentos jurídicos sustentados desde o início da demanda.
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