Para aqueles que optam por não tirar as folgas, a licença é convertida em indenização de R$ 44.008,52, isenta de Imposto de Renda e não sujeita ao teto constitucional do funcionalismo público.
Martelo de Justiça Foto: Reprodução/ Redes Sociais
Pelo menos 19 Tribunais de Justiça em todo o Brasil já aderiram à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que implementa a licença compensatória para magistrados, permitindo uma folga a cada três dias trabalhados.
A medida, estabelecida pela Resolução 528 de 20 de outubro de 2023, foi assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, e visa equiparar direitos e deveres da magistratura aos dos integrantes do Ministério Público.
O benefício concede até dez licenças por mês, totalizando um máximo de 120 dias de folga anuais, em acréscimo aos 60 dias de férias a que os magistrados já têm direito.
Para aqueles que optam por não tirar as folgas, a licença é convertida em indenização, isenta de Imposto de Renda e não sujeita ao teto constitucional do funcionalismo público, hoje equivalente ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 44.008,52.
Embora o custo para os cofres públicos ainda não tenha uma estimativa exata, a ONG Transparência Brasil apontou que a licença compensatória representou um gasto de pelo menos R$ 284 milhões até maio deste ano.
Contudo, o valor é provavelmente subestimado, devido às variações nas descrições desses pagamentos nos contracheques dos magistrados.
O levantamento do Congresso em Foco mostrou que o benefício já foi incorporado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e em tribunais de outros 18 estados. Veja onde:
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) formalizou sua adesão à medida em 19 de julho, justificando a licença compensatória como um meio para “aumentar a produtividade” de juízes e desembargadores.
O benefício é oferecido a magistrados em funções específicas, como presidentes de turmas e sessões, além de juízes com acúmulo processual. As condições de concessão, no entanto, podem variar entre os tribunais.
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