Fachada do Palácio do Planalto, sede do governo federal, em Brasília. Foto: Ichiro Guerra/PR
No fim de 2025, o governo federal prepara o indulto natalino com regras revisadas. A versão preliminar do decreto mantém fora da lista de perdoados pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo aqueles envolvidos em atos antidemocráticos.
A proposta partiu do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que aprovou a minuta nesta semana. Agora, o texto aguarda avaliação do Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça, antes de seguir para a sanção do Luiz Inácio Lula da Silva.
Pelo que define a minuta, permanecerão vetados ao indulto condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe, como os julgados após os eventos de 8 de janeiro de 2023.
Além desse critério, o decreto também manterá restrições a outros perfis. Não devem receber perdão réus que acumulem condenações por tortura, racismo, terrorismo, crimes graves contra a administração pública, além de integrantes de facções criminosas ou presos em regime de segurança máxima.
O indulto natalino existe desde que o Estado busca, em datas festivas, conceder perdão ou redução de pena a alguns presos, desde que cumpridos critérios de vulnerabilidade ou cumprimento parcial da condenação.
Em 2024, por exemplo, o perdão alcançou pessoas com doenças graves: como em estado terminal de HIV ou com deficiência, além de gestantes, mães com crianças pequenas e idosos com pena cumprida em parte.
Na edição prevista para 2025, o governo combina essa lógica tradicional com um filtro mais rígido, para garantir que crimes que atentam contra a democracia não recebam clemência.
Atualmente, o CNPCP segue com o texto pronto e submetido ao crivo do Ministério da Justiça. A expectativa entre interlocutores é que a avaliação ocorra nas próximas semanas, antes de o decreto seguir ao presidente para assinatura.
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