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Governo Lula autoriza aumento do preço dos medicamentos

Os preços dos remédios no Brasil são regulados por força de lei, por um modelo que estabelece o valor máximo que pode ser cobrado por cada produto.

Everthon Santos

01 de abril de 2025 às 07:19   - Atualizado às 07:19

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O reajuste médio permitido por lei aplicado ao preço de medicamentos será de 3,83% em 2025. Esse é o menor percentual desde 2018. O índice foi aprovado pelo governo federal e ficou abaixo da inflação acumulada no período, de 5,06%. O percentual foi divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nesta segunda-feira, 31 de março. 

Pela legislação brasileira, a CMED deve publicar anualmente uma resolução com o índice máximo de reajuste no preço de medicamentos. A medida visa proteger os consumidores de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, compensar eventuais perdas do setor farmacêutico. Busca-se portanto um equilíbrio, para a continuidade do fornecimento de medicamentos no país. 

A medida não tem impacto automático no valor dos medicamentos para o consumidor. Com a publicação da resolução, cada fornecedor será responsável por fixar seus preços, de acordo com suas estratégias diante da concorrência. Contudo, deverão ser respeitados os limites legais.

Os preços dos medicamentos no Brasil são regulados por força de lei, por um modelo que estabelece o preço máximo que pode ser cobrado por cada produto. A farmácia não pode vender o medicamento por um valor maior do que o seu preço máximo, mas é comum os consumidores comprarem com descontos.   

A Lei n° 10.742, de 2003, prevê o modelo para reajuste anual desses preços máximos, considerando aspectos como inflação, concorrência e impactos nos custos de produção. A Resolução da CMED autoriza o reajuste, estabelecendo três níveis, conforme categorias de concorrência no mercado.    

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Ajustes máximos para 2025 

Em 2025, o ajuste autorizado pela CMED, de acordo com a Resolução CM-CMED 1/2025, estabeleceu os seguintes níveis máximos, aplicáveis a diferentes grupos de medicamentos, segundo o grau de concentração de mercado: 

  • - Nível 1: 5,06% para medicamentos com concorrência.  
  • - Nível 2: 3,83% para medicamentos de média concorrência.
  • - Nivel 3: 2,60% para medicamentos de pouca ou nenhuma concorrência.

Considerando a média dos três níveis, esse éo menor valor autorizado desde 2018.

Como isso impacta no bolso do consumidor 

O reajuste autorizado não significa aumento automático dos preços. O que a regulação estabelece é o preço máximo do medicamento, sendo comum que o consumidor encontre medicamentos com desconto sobre esse valor.

Para os medicamentos do nível 1, por exemplo, que possuem maior concorrência no mercado, os dados de 2024 mostram uma média geral de quase 60% de desconto pelos laboratórios fabricantes. Esse desconto pode ser ou não repassado aos consumidores pelas farmácias e drogarias. Em termos numéricos, esse nível corresponde a 40% das apresentações de medicamentos.    

Para os consumidores, a definição de um teto para o preço dos medicamentos busca garantir o acesso a medicamentos, já que a lei impede aumentos excessivos e protege o poder aquisitivo da população. Já para o setor farmacêutico, o mecanismo permite compensar impactos de custos, o que é essencial para a continuidade do fornecimento de medicamentos. 

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