Pernambuco, 12 de Fevereiro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Seguro-desemprego: teto do benefício sobe para R$ 2.518,65 após reajuste; entenda parcelas

O seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior.

Gabriel Alves

13 de janeiro de 2026 às 07:44   - Atualizado às 07:44

Notas de dinheiro.

Notas de dinheiro. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Desde a segunda-feira, 12 de janeiro, o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

Salário médio Valor da parcela
Até R$  2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Parcela invariável de R$ 2.518,65

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

Veja Também

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

Agência Brasil

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

20:56, 12 Fev

Imagem Clima

24

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Lula vai estar presente em fábrica de Suape e também no Galo da Madrugada.
Agenda

Lula visita Pernambuco, inaugura expansão da Aché em Suape e participa do Galo da Madrugada

Presidente cumpre agenda no Complexo de Suape com investimento de R$ 267 milhões e acompanha desfile do maior bloco carnavalesco do mundo no Recife.

Beneficiários aguardam definição do calendário do 13º salário do INSS em 2026.
INSS

13º do INSS em 2026: governo ainda não divulga calendário oficial

Sem decreto publicado, expectativa é de que pagamento siga modelo antecipado, com parcelas em abril e maio.

Lula com evangélicos.
Eleições 2026

Lula tem dificuldade em se aproximar do eleitorado evangélico no Brasil; saiba motivos

No campo eleitoral, esse grupo tem peso estratégico relevante, especialmente em disputas nacionais.

mais notícias

+

Newsletter