Professora da educação básica em sala de aula. Foto: Freepik. Arte: Portal de Prefeitura
Em 2026, professores e professoras da educação básica, da educação infantil ao ensino médio, enfrentarão novas exigências relacionadas à idade para a concessão da aposentadoria pelo INSS. As regras seguem a progressão prevista na Reforma da Previdência e afetam diretamente o momento em que os docentes poderão deixar a ativa.
Embora a legislação mantenha critérios diferenciados para o magistério, em reconhecimento ao desgaste físico e emocional da profissão, a idade mínima para aposentadoria continua sendo elevada de forma gradual, assim como a pontuação exigida. O tempo de contribuição também permanece como requisito central, sempre associado à idade do trabalhador.
Pelas regras de transição válidas em 2026, as professoras precisarão atingir 54 anos e seis meses de idade para solicitar a aposentadoria, desde que tenham acumulado 25 anos de efetivo exercício em sala de aula. Já os professores homens deverão alcançar 59 anos e seis meses, além de comprovar 30 anos de atuação no magistério. Para efeito de cálculo, a legislação considera exclusivamente o tempo de docência, desconsiderando funções administrativas ou atividades fora do ambiente escolar.
Outra alternativa disponível aos docentes é a aposentadoria pelo sistema de pontos, no qual a idade do profissional é somada ao tempo de contribuição no magistério. Nesse modelo, a idade continua sendo um fator determinante para alcançar a pontuação mínima exigida.
Em 2026, as professoras precisarão somar 88 pontos, mantendo a exigência de 25 anos de docência, enquanto os professores homens deverão atingir 98 pontos, com pelo menos 30 anos de atuação em sala de aula. A regra beneficia quem iniciou a carreira mais cedo, mas exige atenção daqueles que tiveram interrupções no exercício profissional, já que períodos afastados não entram no cálculo.
A legislação também prevê a chamada regra do pedágio de 100%, voltada para docentes que estavam próximos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma da Previdência. Nesse caso, além do tempo mínimo, o professor precisa cumprir um período adicional equivalente ao dobro do que faltava naquela data.
Para as mulheres, essa modalidade exige idade mínima de 52 anos, além de 25 anos de magistério e o cumprimento integral do pedágio. Já os homens precisam ter pelo menos 55 anos de idade, 30 anos de atuação no magistério e completar o tempo adicional previsto. Diferentemente das regras progressivas, essa opção não eleva a idade ano a ano, mas impõe uma exigência maior de tempo de contribuição.
Especialistas destacam que a idade será um dos principais fatores na escolha da melhor regra de aposentadoria a partir de 2026. Diante das mudanças graduais, professores e professoras que se aproximam do fim da carreira devem analisar com cuidado sua idade, o tempo efetivo em sala de aula e a pontuação acumulada, para garantir o acesso ao benefício no momento adequado e evitar imprevistos.
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