Pernambuco, 13 de Setembro de 2026

Inicio elemento rádio
Icone Rádio Portal

Ouça a Rádio Portal

Final elemento rádio

Aposentadoria: idade mínima e pontos sobem em 2026; confira as novas exigências

A Reforma da Previdência de 2019 criou regras automáticas de transição, que se alteram a cada ano para quem já estava na ativa na mudança.

Ricardo Lélis

02 de janeiro de 2026 às 19:41   - Atualizado às 19:42

Aposentado.

Aposentado. (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Quem pretende se aposentar este ano deve ficar atento, porque as exigências para a concessão do benefício mudaram na virada do ano.

A Reforma da Previdência de 2019 criou regras automáticas de transição, que se alteram a cada ano para quem já estava na ativa na mudança.

Para homens que já têm, no mínimo, 35 anos de contribuição e mulheres que já contribuíram por 30 anos ou mais, existem duas possibilidades:

Regra de pontos – neste caso, e para este ano, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa dar 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens.

Regra da idade mínima – as mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos e seis meses e os homens, 64 anos e seis meses.

Veja Também

Professores e professoras

Para professores e professoras da iniciativa privada e das instituições federais, pela regra da idade mínima, mulheres precisam ter 54 anos e seis meses e homens, 59 anos e seis meses.

Mas o tempo de contribuição para quem é professor ou professora é menor: 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Quem optar pela regra dos pontos, a soma do tempo de contribuição com a idade precisa dar 88 para as professoras e 98 para os professores.

Para consultar situações específicas, o trabalhador deve acessar o serviço "Simular Aposentadoria", disponível no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS para celular. Nessas ferramentas, é possível conferir os dados e até baixar um arquivo em PDF com todas as informações.

Agência Brasil

Regras de aposentadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no dia 18 de dezembro, a constitucionalidade da regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente instituída pela Emenda Constitucional (EC) 103/19, a Reforma da Previdência.

Representando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a tese vitoriosa de validade da mudança do novo critério de cálculo do benefício.

Prevista no artigo 26, §2º, III, a regra define que o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média aritmética apurada das contribuições do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

O relator do caso foi o ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que votou pela validade da regra. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes seguiram a posição de Barroso.

Mais Conteúdos

Mais Conteúdos

Mais Lidas

Icone Localização

Recife

16:42, 13 Set

Imagem Clima

28

°c

Fonte: OpenWeather

Notícias Relacionadas

Ministros Fachin e André Mendonça.
Decisão

STF: Fachin marca sessão sobre André Mendonça para 23 de setembro

Moraes havia solicitado que os dois casos fossem levados conjuntamente ao plenário, sob o argumento de que a análise separada poderia gerar decisões contraditórias e tumulto processual.

TH Joias, ex-deputado do Rio de Janeiro.
Caso

Ex-deputado do Rio de Janeiro, TH Joias, vira réu por suspeita de envolvimento com o Comando Vermelho

Ele foi preso de setembro de 2025 pela Operação Zargun, que apurava, entre outros fatos, a atuação de uma organização criminosa envolvida com tráfico de armas, de drogas, além de corrupção.

El niño pode trazer riscos ao coração
Atenção

El Niño acende alerta para riscos ao coração; entenda o que pode acontecer

Períodos de temperaturas elevadas, baixa umidade e queimadas exigem maior esforço do organismo para controlar a temperatura corporal.

mais notícias

+

Newsletter