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PIS/Pasep 2026: novas regras que mudam abono salarial começam 1º de janeiro; veja quais

A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado no fim de 2024 e, segundo o Ministério da Fazenda, integra a política de contenção de despesas.

Gabriel Alves

04 de dezembro de 2025 às 16:33   - Atualizado às 16:33

Mulher com cartão do PIS/Pasep e dinheiro do benefício.

Mulher com cartão do PIS/Pasep e dinheiro do benefício. Foto: Reprodução

O abono salarial, benefício que há décadas reforça o orçamento de trabalhadores formais, passará por uma mudança significativa a partir de 1º de janeiro de 2026. O Governo Federal redefiniu o critério de renda para acesso ao PIS/Pasep, alteração que deve atingir diretamente uma parcela expressiva dos atuais beneficiários.

A mudança faz parte do pacote fiscal aprovado no fim de 2024 e, segundo o Ministério da Fazenda, integra a política de contenção de despesas e de focalização dos recursos públicos nos trabalhadores de menor renda.

Atualmente, o pagamento é destinado a quem recebe até dois salários mínimos. Com a nova regra, esse parâmetro deixa de existir. A partir de 2026, o valor máximo de remuneração permitido para receber o abono será reajustado anualmente apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Essa alteração cria um efeito gradual: como o salário mínimo costuma ter reajustes maiores que a inflação, o limite corrigido pelo INPC subirá mais lentamente. Isso significa que, ao longo dos próximos anos, um número crescente de trabalhadores passará a ultrapassar esse teto e, portanto, deixará de se enquadrar para o recebimento do PIS/Pasep.

De acordo com o governo, manter o teto vinculado ao salário mínimo provocaria um aumento automático do universo de contemplados a cada reajuste, elevando de forma contínua os gastos do programa. A nova modelagem busca evitar esse crescimento.

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O Ministério da Fazenda explica que o valor máximo permitido para receber o abono será recalculado anualmente pelo INPC, enquanto as demais exigências, como tempo mínimo de atividade formal e inscrição no programa, permanecem inalteradas.

Projeções oficiais indicam que, até 2035, o benefício deve se concentrar majoritariamente em trabalhadores com renda de até um salário mínimo e meio.

A transição começa já em 2026, com um encolhimento progressivo do grupo de beneficiados, à medida que o salário mínimo se afasta do valor corrigido apenas pela inflação.

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