Governo Federal cria política nacional para estudantes superdotados Foto: Divulgação
O governo federal sancionou nesta quinta-feira, 18 de junho, a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A Lei nº 15.436 cria também o cadastro nacional voltado a esse público.
A finalidade é assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena de alunos com altas habilidades no sistema educacional brasileiro.
O texto inclui ainda aqueles com dupla excepcionalidade – quando a superdotação existe junto com outras condições, como transtornos do neurodesenvolvimento ou deficiências.
Dados do Censo Escolar de 2025 registraram cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação.
Entre as principais medidas, a lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado, por meio de ações complementares à escolarização regular, como:
A norma prevê progressão educacional flexível, ao permitir avanços por disciplina ou área do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar. As medidas devem considerar o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação.
A finalidade é mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, para subsidiar a formulação e avaliação de políticas públicas.
Esse banco de dados será alimentado com informações de censos educacionais e outras bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados.
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. Nos casos de adesão, a União poderá oferecer apoio técnico e financeiro para implementação das ações, conforme disponibilidade orçamentária.
O financiamento das iniciativas poderá incluir fontes como fundos da educação e programas de investimento público.
Agência Brasil.
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