Governo Estadual: pessoas consumindo drogas. Foto: JusBrasil/Reprodução
O governo de Santa Catarina publicou o decreto que regulamenta a lei estadual que aplica multa a quem for flagrado usando drogas em ambientes públicos. O documento foi assinado na última segunda-feira, 14 de abril, e estabelece o valor de um salário mínimo — atualmente R$ 1.518,00 — como penalidade.
A lei, sancionada em julho de 2023, define ambiente público como “todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques”.
A norma abrange todas as substâncias consideradas ilícitas. Além disso, a arrecadação da multa será destinada a três áreas:
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou a medida no dia 2 de julho, poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Após o flagrante, as autoridades vão instaurar um processo administrativo. A responsabilidade pelo julgamento varia conforme o órgão envolvido: a Polícia Militar avaliará os casos registrados por seus agentes; a Polícia Civil julgará os flagrantes feitos por seus membros; e a Polícia Científica analisará as ocorrências que envolverem seus servidores.
O autuado terá um prazo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação, para apresentar sua defesa. Caso ocorra a condenação, a pessoa poderá entrar com recurso. A multa será emitida por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
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