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Golpe do IPVA: É FALSO que GOVERNO FEDERAL tenha programa de DESCONTOS; veja como evitar

O imposto é arrecadado anualmente desde 1985, com base no valor de mercado do veículo de acordo com a tabela FIPE.

25 de janeiro de 2025 às 12:02   - Atualizado às 12:27

Veículos em estrada.

Veículos em estrada. Foto: Agência Brasil/Valter Campanato

Circula nas redes sociais uma falsa informação sobre um suposto programa de descontos no IPVA promovido pelo Governo Federal. No entanto, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência estadual, o que significa que o governo federal não pode estabelecer isenções, descontos ou alíquotas para esse tributo. Essa alegação, portanto, é incorreta.

As mensagens fraudulentas vêm acompanhadas de links que direcionam os usuários para sites falsos, onde é solicitado o número da placa do veículo, o CPF do proprietário e o pagamento de uma taxa inexistente via pix ou QR Code. Além de causar prejuízo financeiro imediato, o golpe expõe os dados pessoais das vítimas ao roubo e uso indevido.

O que existe em âmbito federal é o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esse cadastro permite que motoristas sem infrações nos últimos 12 meses recebam benefícios de empresas ou órgãos públicos. Disponível na Carteira Digital de Trânsito (CDT), o RNPC inclui funcionalidades como a Venda Digital e pode ser usado por estados que oferecem descontos no IPVA com base nesse registro. No entanto, a adesão e os benefícios variam conforme a regulamentação de cada Departamento de Trânsito (Detran) estadual.

O IPVA é arrecadado anualmente desde 1985, com base no valor de mercado do veículo de acordo com a tabela FIPE. Cada estado possui suas próprias regras para determinar as alíquotas e possíveis isenções, como previsto no Artigo 155 da Constituição Federal. Além disso, 50% do montante arrecadado é repassado ao município onde o veículo está registrado, conforme o Artigo 158 da Constituição.

A isenção de IPVA também varia de estado para estado. Em algumas unidades federativas, veículos de pessoas com deficiência (PcD), taxistas, entidades filantrópicas ou veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos podem ser isentos. Para informações oficiais sobre descontos ou isenções, é recomendável consultar o Detran do respectivo estado.

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