Gilmar Mendes vota a favor de crinaças na parada gay. Foto¹: Agência Brasil; Foto²: Reprodução/Twitter/silviogrimaldo
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, no plenário virtual, a constitucionalidade da Lei 6.469/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que impede a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBT, conhecidas como "Parada Gay". Na sexta-feira passada, 1º de agosto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, apresentou seu voto pela inconstitucionalidade da lei.
O magistrado deu início à votação no plenário virtual, onde cada ministro registra sua posição por meio eletrônico, sem a necessidade de sessão presencial. A decisão final dependerá da maioria simples dos 11 integrantes da Corte.
Até o momento, quatro ministros já se manifestaram. São eles: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Todos acompanharam o entendimento do relator, formando um placar parcial que se encaminha para a derrubada da lei. Caso mais dois ministros sigam essa mesma linha, a norma será invalidada.
A norma foi promulgada em outubro de 2023 e, desde então, enfrenta questionamentos judiciais. Entidades como a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionaram o STF, alegando que a lei cria um tratamento discriminatório.
Segundo os grupos, a medida atinge jovens que não se enquadram em padrões de sexualidade e identidade de gênero considerados tradicionais, representando um tipo de preconceito indireto.
A discussão no STF envolve temas como liberdade de expressão, direitos de crianças e adolescentes e combate à discriminação. Os críticos da lei argumentam que ela impede a participação de jovens em eventos de caráter cultural e político, sem apresentar justificativa baseada em risco concreto ou proteção efetiva. Já defensores da medida afirmam que a restrição busca resguardar o público infantojuvenil de conteúdos considerados inapropriados.
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