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ELEIÇÕES 2024: MP Eleitoral pede IMPUGNAÇÃO de candidatos a prefeito de ITAMARACÁ E ITAPISSUMA

A ação, que foi fundamentada na rejeição de contas dos postulantes, quer o indeferimento do registro no pleito de outubro.

Ricardo Lélis

20 de agosto de 2024 às 19:45   - Atualizado às 21:23

Prefeituras de Itapissuma e Itamaracá

Prefeituras de Itapissuma e Itamaracá Fotos: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral de Itamaracá e Itapissuma pediu na segunda-feira, 19 de agosto, a impugnação da candidatura dos candidatos à prefeitura da Ilha de Itamaracá: o atual prefeito Paulo Batista (Republicanos), que busca reeleição, o vice-prefeito George Baiá (PSD), o ex-prefeito Marcos Augusto (PL), e o ex-prefeito de Itapissuma, Cal Volia (PSB).

A ação foi fundamentada na rejeição de contas, conforme o artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, alterada pela Lei Complementar nº 135/2010.

O prefeito da Ilha de Itamaracá, Paulo Batista, teve suas contas rejeitadas pela Câmara de Itamaracá referentes aos anos de 2015 e 2016, enquanto o ex-prefeito Marcos Augusto teve contas dos anos de 2003 e 2004 rejeitadas.

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O vice-prefeito George Baiá teve suas contas de 2013 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco durante seu mandato como presidente da Câmara de Vereadores de Itamaracá.

Quanto ao ex-prefeito de Itapissuma, Cal Volia, a rejeição foi relativa às contas do ano de 2014.

O Ministério Público Eleitoral solicita que as ações sejam analisadas e julgadas procedente, levando ao indeferimento do registro das candidaturas por inelegibilidade, e que os envolvidos sejam notificados para defesa.

O julgamento será realizado pelo juiz da 131ª Zona Eleitoral de Itamaracá e Itapissuma.

O que diz Cal Volia:

As contas citadas na impugnação ao registro de candidatura apresentada pelo Ministério Público não têm repercussão eleitoral, umas porque não preenchem os requisitos legais e outra porque foram anuladas pelo órgão competente. Isso é reconhecido pelo próprio órgão que as julgou: o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme esclarecido acima, que não as incluiu na relação de gestores com contas irregulares com repercussão eleitoral.
 

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